DIREITO PORTUÁRIO: A CONVENIÊNCIA DE UMA DEFINIÇÃO TÓPICA

Autores

  • Cesar Luiz Pasold Pasold UNIVALI - Universidade do Vale do Itajaí

DOI:

https://doi.org/10.14210/rdp.v2n2.p34-47

Palavras-chave:

Conceito Operacional. Direito Portuário. Ramo do Direito.

Resumo

Inicia-se  o presente  artigo ressaltando  a importância dos  acordos semânticos para a excelência na  qualidade da  comunicação. Na seqüência efetua-se  uma  re-explicitação   e   traz-se  uma    notícia   do   avanço    taxionômico  quanto  à metodologia   de   construção   de   conceito   operacional.   Tomando  o   Direito Portuário  como   caso  concreto,     demonstra-se,  ao  final, a  conveniência  do estabelecimento    de    um    conceito    operacional   tópico    quando   se   deseja caracterizar com  segurança um  Ramo  do Direito como  tal.

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Publicado

19-05-2015

Como Citar

PASOLD, C. L. P. DIREITO PORTUÁRIO: A CONVENIÊNCIA DE UMA DEFINIÇÃO TÓPICA. Revista Eletrônica Direito e Política, [S. l.], v. 2, n. 2, p. 34–47, 2015. DOI: 10.14210/rdp.v2n2.p34-47. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/7582. Acesso em: 7 maio. 2024.

Edição

Seção

Artigos