(NEO)CONSTITUCIONALISMO E ARGUMENTAÇÃO

Autores

  • Marcelo Paulo Wacheleski Universidade do Contestado - Mafra - SC

DOI:

https://doi.org/10.14210/rdp.v2n2.p226-248

Palavras-chave:

(neo)constitucionalismo, Estados Constitucionais, argumentação.

Resumo

O     artigo    discute     a     importância    da     argumentação     nos     Estados (neo)constitucionais surgidos após  a  segunda  guerra  mundial.  Para isso,  se analisará, primeiramente, as transformações do Estado Legislativo em Estados Constitucionais,  marcadamente   garantistas  e  com   conteúdo  inegavelmente moral.   Nesse   diapasão,   serão   discutidas   as   mudanças   de   critérios  de validade/invalidade    e   a    aplicabilidade   das    três   concepções  atuais    da argumentação   –  formal,  material  e  pragmática, -  no  âmbito   dos   Estados Constitucionais.  Toma-se como  teoria  base  as  obras de  Manuel  Atienza  sem pretensão, contudo, de se fazer um  estudo exauriente.

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Publicado

19-05-2015

Como Citar

WACHELESKI, M. P. (NEO)CONSTITUCIONALISMO E ARGUMENTAÇÃO. Revista Eletrônica Direito e Política, [S. l.], v. 2, n. 2, p. 226–248, 2015. DOI: 10.14210/rdp.v2n2.p226-248. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/7592. Acesso em: 6 maio. 2024.

Edição

Seção

Artigos