O INSTITUTO DA REPERCUSSÃO GERAL E SUA INFLUÊNCIA SOBRE O DEVER DE FUNDAMENTAR AS DECISÕES JUDICIAIS

Autores

  • Edgar José Galilheti UNIVALI/SC

DOI:

https://doi.org/10.14210/rdp.v7n2.p1227-1252

Palavras-chave:

Repercussão Geral, Princípio da Motivação das Decisões Judiciais, Hermenêutica e Argumentação Constitucional.

Resumo

Este artigo trata da possível influência exercida pelo instituto da repercussão geral sobre o dever de fundamentar as decisões judiciais. A questão que se pretende responder é: “em que medida o instituto da repercussão geral afeta o dever de fundamentar as decisões judiciais?”. Para responder a tal questionamento, num primeiro momento serão descritos elementos caracterizadores desse novo instituto no ordenamento processual civil brasileiro para, posteriormente, verificar a sua relação com a exigência do inciso IX do artigo 93 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. O método utilizado no estudo foi o indutivo. As conclusões são de caráter prescritivo.

 

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Como Citar

GALILHETI, E. J. O INSTITUTO DA REPERCUSSÃO GERAL E SUA INFLUÊNCIA SOBRE O DEVER DE FUNDAMENTAR AS DECISÕES JUDICIAIS. Revista Eletrônica Direito e Política, [S. l.], v. 7, n. 2, p. 1227–1252, 2014. DOI: 10.14210/rdp.v7n2.p1227-1252. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/5624. Acesso em: 6 maio. 2024.

Edição

Seção

Artigos