O DIREITO COMO EXPRESSÃO DE ORIGINALIDADE DAS FORMAS: UMA PÓS-MODERNIDADE DESCRITA PELAS RELAÇÕES JURÍDICAS SOB A EXPRESSÃO DO USO CRIATIVO DOS PARADOXOS

Autores

  • Mousés Stumpf Universidade do Vale dos Sinos – UNISINOS
  • Mousas Stumpf Universidade do Vale dos Sinos – UNISINOS
  • Leonardo de Camargo Subtil Universidade do Vale dos Sinos – UNISINOS

DOI:

https://doi.org/10.14210/rdp.v7n2.p1353-1377

Palavras-chave:

Teoria do Direito, Criatividade, Paradoxo, Forma.

Resumo

O presente artigo tem como objetivo descrever o Direito e as relações jurídicas observadas a partir da interação entre a idéia de partenogênese, delírio e memória. Tal interação entre arquétipos do pensamento social observados a partir de suas intersecções com o Direito, levam à perspectiva de relações jurídicas construídas como processos de evolução na pós-modernidade. O que descreve o meio como uma forma assimétrica construída a partir da criatividade e da originalidade das próprias relações jurídicas. Adotando como metodologia o método construtivista-sistêmico, sendo o próprio Direito uma operação de criatividade no uso dos paradoxos, leva a uma expressão de originalidade das formas enquanto relações jurídico-sociais.

 

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Como Citar

STUMPF, M.; STUMPF, M.; SUBTIL, L. de C. O DIREITO COMO EXPRESSÃO DE ORIGINALIDADE DAS FORMAS: UMA PÓS-MODERNIDADE DESCRITA PELAS RELAÇÕES JURÍDICAS SOB A EXPRESSÃO DO USO CRIATIVO DOS PARADOXOS. Revista Eletrônica Direito e Política, [S. l.], v. 7, n. 2, p. 1353–1377, 2014. DOI: 10.14210/rdp.v7n2.p1353-1377. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/5629. Acesso em: 8 maio. 2024.

Edição

Seção

Artigos