TRÁFICO DE SERES HUMANOS, MIGRAÇÃO, CONTRABANDO DE MIGRANTES, TURISMO SEXUAL E PROSTITUIÇÃO: ALGUMAS DIFERENCIAÇÕES

Autores

  • Lília Maia de Morais Sales Fundação Universidade do Vale do Itajaí - Univali
  • Emanuela Cardoso Onofre de Alencar Fundação Universidade do Vale do Itajaí - Univali

DOI:

https://doi.org/10.14210/nej.v13n1.p29-42

Resumo

O artigo apresenta as principais características do tráfico de pessoas, de acordo com o Protocolo de Palermo e, em seguida, diferencia-o do processo migratório per si, do contrabando de migrantes, da prostituição e do turismo sexual, cuja confusão prejudica o desenvolvimento de políticas adequadas para prevenir e combater o tráfico.

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Biografia do Autor

Lília Maia de Morais Sales, Fundação Universidade do Vale do Itajaí - Univali

Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência Jurídica

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Publicado

2009-07-10

Como Citar

DE MORAIS SALES, L. M.; ONOFRE DE ALENCAR, E. C. TRÁFICO DE SERES HUMANOS, MIGRAÇÃO, CONTRABANDO DE MIGRANTES, TURISMO SEXUAL E PROSTITUIÇÃO: ALGUMAS DIFERENCIAÇÕES. Novos Estudos Jurí­dicos, Itajaí­ (SC), v. 13, n. 1, p. 29–42, 2009. DOI: 10.14210/nej.v13n1.p29-42. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/nej/article/view/1225. Acesso em: 19 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos