SOBRE O PRINCÍPIO REPUBLICANO

Autores

  • Paulo Márcio Cruz Fundação Universidade do Vale do Itajaí - Univali
  • Sérgio Antonio Schmitz Fundação Universidade do Vale do Itajaí - Univali

DOI:

https://doi.org/10.14210/nej.v13n1.p43-54

Resumo

Princípio Republicano, assim como República, são categorias fundamentais para se entender a lógica dos ordenamentos jurídicos ocidentais. No entanto, seus conceitos se confundem com os de outros princípios, o que dificulta o entendimento da própria cidadania. O objetivo deste artigo é conceituar e caracterizar o Princípio Republicano a partir da hipótese geral de que o objetivo a se perseguir, com a aplicação do referido princípio, é o atendimento do Interesse da Maioria, a partir de sua definição pelos instrumentos democráticos. O método de pesquisa é o indutivo e o do relato, o dedutivo.

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Biografia do Autor

Paulo Márcio Cruz, Fundação Universidade do Vale do Itajaí - Univali

Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência Jurídica

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Publicado

2009-07-10

Como Citar

CRUZ, P. M.; SCHMITZ, S. A. SOBRE O PRINCÍPIO REPUBLICANO. Novos Estudos Jurí­dicos, Itajaí­ (SC), v. 13, n. 1, p. 43–54, 2009. DOI: 10.14210/nej.v13n1.p43-54. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/nej/article/view/1226. Acesso em: 19 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos