PRESCRIÇÃO E ATO INFRACIONAL: UM PANO DE FUNDO PARA A DISCUSSÃO SOBRE O CURTO E O LONGO PRAZO DO DISCURSO INFRACIONAL
DOI:
https://doi.org/10.14210/nej.v13n1.p69-82Resumo
Neste artigo, faz-se a defesa da aplicação da prescrição ao ato infracional, como um exemplo a ser tomado em conta para a aplicação genérica das garantias conquistadas no âmbito penal à esfera do direito infracional. Neste caminho, procura-se desvendar os eufemismos empregados no âmbito da doutrina infracional, os quais, disfarçados na falsa idéia da proteção integral, servem de pálio ao abuso ainda perpetrado pelo emprego do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90). Mais ainda, procura-se a abertura de uma senda “emergencial” de garantias que não pretende se contrapor à idéia de um futuro absolutamente abolicionista da instância de imputação às crianças e aos adolescentes, mas que não se conforma em apenas deitar em berço esplêndido, aguardando aquele incrível dia que nunca chega.Downloads
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