A FUNDAMENTAÇÃO DO PRINCÍPIO DA EXCLUSÃO: ANÁLISE HERMENÊUTICA DA VEDAÇÃO DAS PROVAS ILÍCITAS NO PROCESSO PENAL

Autores

  • Flaviane de Magalhães Barros Fundação Universidade do Vale do Itajaí - Univali
  • Ricardo Augusto de Araújo Teixeira undação Universidade do Vale do Itajaí - Univali

DOI:

https://doi.org/10.14210/nej.v13n1.p107-118

Resumo

O artigo trata da construção e do desenvolvimento do princípio da exclusão, partindo da elaboração do referido princípio no âmbito da Suprema Corte dos Estados Unidos, e trazendo a discussão para a doutrina e jurisprudência brasileiras. Por fim, faz-se uma crítica à condução das discussões a partir do princípio da proporcionalidade e conclui-se que, no atual paradigma do Direito, uma resposta mais adequada aos problemas postos é obtida quando se parte da Teoria Discursiva do Direito e da compreensão de processo como procedimento em contraditório.

Biografia do Autor

Flaviane de Magalhães Barros, Fundação Universidade do Vale do Itajaí - Univali

Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência Jurídica

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Publicado

2009-07-10

Como Citar

DE MAGALHÃES BARROS, F.; TEIXEIRA, R. A. de A. A FUNDAMENTAÇÃO DO PRINCÍPIO DA EXCLUSÃO: ANÁLISE HERMENÊUTICA DA VEDAÇÃO DAS PROVAS ILÍCITAS NO PROCESSO PENAL. Novos Estudos Jurí­dicos, Itajaí­ (SC), v. 13, n. 1, p. 107–118, 2009. DOI: 10.14210/nej.v13n1.p107-118. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/nej/article/view/1231. Acesso em: 27 abr. 2024.

Edição

Seção

Artigos