ATIVISMO JUDICIAL E CONSTRUÇÃO DO DIREITO CIVIL: ENTRE DOGMÁTICA E PRÁXIS
DOI:
https://doi.org/10.14210/nej.v24n1.p22-52Palavras-chave:
Constitucionalismo democrático, Teoria da interpretação, Ativismo judicial, Direito Civil.Resumo
O triunfo do constitucionalismo democrático e da doutrina da efetividade
traz consigo um novo papel do intérprete. A magistratura, nesse contexto, possui a responsabilidade de concretizar, a partir da atividade jurisdicional, os valores e os fins constitucionais, o que, por vezes, poderá representar ativismo judicial, na medida em que se revelar necessário interferir na esfera de atuação dos demais poderes. A noção de ativismo, portanto, como ruptura do formalismo positivista, mostra-se benfazejo e alvissareiro método hermenêutico em prol da efetividade dos comandos constitucionais, contanto que se estabeleçam balizas predefinidas para a atuação do magistrado, evitando, assim, desequilíbrio na moldura institucional em que se assentam as democracias contemporâneas. O
artigo propõe, nessa linha, reflexão acerca do ativismo judicial na experiência brasileira. Procura-se ilustrar os perigos que se camuflam na adoção de técnica interpretativa conservadora na figura dos sete pecados capitais.
Downloads
Referências
ALEXY, Robert. Balancing, constitutional review, and representation. International Journal of Constitutional Law, vol. 3, n. 4, 2005.
ASCARELLI, Tullio. Problemi giuridici, tomo primo, Milano: Casa Editrice Dott. A. Giuffrè, 1959. ÁVILA, Humberto. Teoria dos princípios: da definição à aplicação dos princípios jurídicos. São Paulo: Malheiros, 2016. AYRES BRITTO, Carlos. “Separação dos Poderes na Constituição Brasileira”, in Doutrinas Essenciais de Direito Constitucional, v. 4, mai./2011. BANDEIRA, Paula Greco. Contrato Incompleto, São Paulo: Atlas, 2015.
BARCELLOS, Ana Paula de. Ponderação, racionalidade e atividade jurisdicional, Rio de Janeiro: Renovar, 2005.
BARROSO, Luís Roberto. O novo direito constitucional brasileiro: contribuições para a construção teórica e prática da jurisdição constitucional no Brasil, Belo Horizonte: Fórum, 2014.
______. “Vinte anos da Constituição brasileira de 1988: o Estado a que chegamos”, in Temas de direito constitucional, t. IV, Rio de Janeiro: Renovar, 2009.
______. “Judicialização, Ativismo Judicial e Legitimidade Democrática”, in Constituição e Ativismo Judicial: limites e possibilidades da norma constitucional e da decisão judicial, org. Jacinto Nelson de Miranda Coutinho; Roberto Fragale Filho; Ronaldo Lobão, Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011.
BINENBOJM, Gustavo. A Nova Jurisdição Constitucional Brasileira: legitimidade democrática e instrumentos de realização, Rio de Janeiro: Renovar, 2014.
BOBBIO, Norberto. Teoria do ordenamento jurídico, Brasília, UnB, 1995 BRITTO, Carlos Ayres. Separação dos Poderes na Constituição Brasileira. in Doutrinas Essenciais de Direito Constitucional, v. 4, 2011.
ENGISCH, Karl. Introdução ao pensamento jurídico, Lisboa: Calouste Gulbekian, 2001.
FACHIN, Luiz Edson. Direito Civil: sentidos, transformações e fim, Rio de Janeiro: Renovar, 2015.
GOMES, Juliana Cesario Alvim. Por um constitucionalismo difuso: cidadãos, movimentos sociais e o significado da Constituição, Salvador: JusPodivm, 2016.
GRAU, Eros. A construção do direito: da elaboração do texto à produção da norma. Palestra proferida na Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ, 31.3.2008.
______. Ensaio e discurso sobre a interpretação/aplicação do direito, São Paulo: Malheiros, 2009. HABERMAS, Jürgen. “Popular sovereignty as procedure”, in Deliberative democracy, org.
James Bonham; William Rehg, Cambridge, The MIT Press, 1997.
KONDER, Carlos Nelson. Distinções hermenêuticas da constitucionalização do direito civil: o intérprete na doutrina de Pietro Perlingieri, in Revista da Faculdade de Direito – UFPR, Curitiba, vol. 60, n. 1, jan./abr. 2015.
______. Princípios contratuais e exigência de fundamentação das decisões: boa-fé e função social do contrato à luz do CPC/2015, in Revista Opinião Jurídica, Fortaleza, ano 14, n. 19, jul./dez. 2016.
MAIA, Roberta Mauro Medina. Teoria geral dos direitos reais, São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013.
MONTEIRO FILHO, Carlos Edison do Rêgo. Usucapião imobiliária urbana independente de metragem mínima, in Revista Brasileira de Direito Civil, vol. 2, out.-dez./2014. Disponível em: <https://www.ibdcivil.org.br/rbdc.php?ip=123 &titulo=%20VOLUME%202%20|%20Out- Dez%202014&category_id=32&arquivo=data/revista/pdf/rbdcivil-volume-2.pdf>. Acesso em: 15.4.2016.
MORAIS, Fausto Santos de. Ponderação e Arbitrariedade: A inadequada recepção de Alexy pelo STF, Salvador: Juspodivm, 2018.
MOREIRA, Joaquim Manhães. Revaloração das provas pelos tribunais, Valor Econômico, public. 17.4.2012.
NEVARES, Ana Luiza Maia. A função promocional do testamento: tendências do direito sucessório, Rio de Janeiro: Renovar, 2009.
OLIVA, Milena Donato. Patrimônio separado: herança, massa falida, securitização de créditos imobiliários, incorporação imobiliária, fundos de investimento imobiliário, trust. Rio de Janeiro: Renovar, 2009.
PERLINGIERI, Giovanni. Profili applicativi della ragionevolezza nel diritto civile, in Collana: Cultura giuridica e rapporti civili, 14, Napoli: Edizioni Scientifiche Italiane, 2015.
PERLINGIERI, Pietro. “Complessità e unitarietà dell’ordinamento giuridico vigente”, in Rassegna di diritto civile, vol. 1/05, Napoli: Edizioni Scientifiche Italiane, 2005.
______. Perfis do direito civil. Rio de Janeiro: Renovar, 2002. ______. O direito civil na legalidade constitucional, trad. Maria Cristina de Cicco, Rio de Janeiro: Renovar, 2008.
RODOTÀ, Stefano. “Ideologia e tecniche della riforma del diritto civile”, in Rivista di diritto commerciale, I, 1967.
SANTOS, Boaventura; Marques, Maria Manuel Leitão; Pedroso, João. Os Tribunais nas Sociedades Contemporâneas. Revista Brasileira de Ciências Sociais (ANPOCS). RBCS 30, 1996. Disponível em: http://www.anpocs.org.br/portal/publicacoes/rbcs_00_30/rbcs30_07.htm.
SARMENTO, Daniel. “Ubiquidade Constitucional: Os Dois Lados da Moeda”, in A Constitucionalização do Direito: Fundamentos Teóricos e Aplicações Específicas, coord. Cláudio Pereira de Souza Neto; Daniel Sarmento, Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.
______. Por um constitucionalismo inclusivo: história constitucional brasileira, teoria da Constituição e direitos fundamentais, Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.
SCHREIBER, Anderson. Novos paradigmas da responsabilidade civil, Rio de Janeiro: Renovar, 2007.
______; KONDER, Carlos Nelson. Uma agenda para o direito civil-constitucional, in Revista Brasileira de Direito Civil – RBDCivil, vol. 10, 2016, p. 16. Disponível em: https://www.ibdcivil. org.br/image/data/revista/volume10/rbdcivil_vol_10_02_doutrina-nacional_uma-agenda.pdf. Acesso: 3.1.2017.
STRECK, Lenio Luiz. “O papel da constituição dirigente na batalha contra decisionismos e arbitrariedades interpretativas”, in Jacinto Nelson de Miranda Coutinho, Jose Luis Bolzan de Morais, Lenio Luiz Streck (org.), Estudos Constitucionais, Rio de Janeiro: Renovar, 2007.
TEPEDINO, Gustavo. “A Constitucionalização do Novo Código Civil”, Editorial, Revista Trimestral de Direito Civil, vol. 15, Rio de Janeiro, Padma, jul-set/2003.
______. A disciplina civil-constitucional das relações familiares. In: Temas de Direito Civil, t. I. Rio de Janeiro: Renovar, 2008.
______. “A estranha revolta dos fatos contra o intérprete”, Editorial, in Revista trimestral de direito civil, v. 31, jul.-set./2007.
______. “Premissas Metodológicas para a Constitucionalização do Direito Civil”, in Temas de Direito Civil, t. I, Rio de Janeiro: Renovar, 2008a.
______. “O ocaso da subsunção”, Editorial, in Revista trimestral de direito civil, v. 34, abr.-jun./2008b.
______. “Normas constitucionais e direito civil na construção unitária do ordenamento”, in Temas de direito civil, t. 3, Rio de Janeiro: Renovar, 2009.
______; BODIN DE MORAES, Maria Celina; BARBOZA, Heloisa Helena. Código Civil interpretado conforme a Constituição da República, v. II, Rio de Janeiro: Renovar, 2012.
______. “Livro (eletrônico) e o perfil funcional dos bens jurídicos na experiência brasileira”, in Dário Moreira Vicente; José Alberto Coelho Vieira; Sofia de Vasconcelos Casimiro; Ana Maria Pereira da Silva (Org.), Estudos de Direito Intelectual em homenagem ao Prof. Doutor José de Oliveira Ascensão, Coimbra: Almedina, 2015.
VIANA, Iasna Chaves; VIANA, Emílio de Medeiros. Do ativismo ao protagonismo judicial: por uma atuação transformadora na seara ambiental, in Revista de Direito e Sustentabilidade, vol. 2, n. 2, Jul/Dez.2016.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Na qualidade de autor(es) da colaboração, original e inédita, sobre o qual me(nos) responsabilizo(amos) civil e penalmente pelo seu conteúdo, após ter lido as diretrizes para autores, concordado(amos) plenamente com as Políticas Editorias da Revista Novos Estudos Jurídicos - NEJ e autorizo(amos) a publicação na rede mundial de computadores (Internet), permitindo, também, que sua linguagem possa ser reformulada, caso seja necessário, sem que me(nos) seja devido qualquer pagamento a título de direitos autorais, podendo qualquer interessado acessá-lo e/ou reproduzi-lo mediante download, desde que a reprodução e/ou publicação obedeçam as normas da ABNT e tenham a finalidade exclusiva de uso por quem a consulta a título de divulgação da produção acadêmico científico.