ATIVISMO JUDICIAL E CONSTRUÇÃO DO DIREITO CIVIL: ENTRE DOGMÁTICA E PRÁXIS

Autores

  • Gustavo Tepedino Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ

DOI:

https://doi.org/10.14210/nej.v24n1.p22-52

Palavras-chave:

Constitucionalismo democrático, Teoria da interpretação, Ativismo judicial, Direito Civil.

Resumo

O triunfo do constitucionalismo democrático e da doutrina da efetividade
traz consigo um novo papel do intérprete. A magistratura, nesse contexto, possui a responsabilidade de concretizar, a partir da atividade jurisdicional, os valores e os fins constitucionais, o que, por vezes, poderá representar ativismo judicial, na medida em que se revelar necessário interferir na esfera de atuação dos demais poderes. A noção de ativismo, portanto, como ruptura do formalismo positivista, mostra-se benfazejo e alvissareiro método hermenêutico em prol da efetividade dos comandos constitucionais, contanto que se estabeleçam balizas predefinidas para a atuação do magistrado, evitando, assim, desequilíbrio na moldura institucional em que se assentam as democracias contemporâneas. O
artigo propõe, nessa linha, reflexão acerca do ativismo judicial na  experiência brasileira. Procura-se ilustrar os perigos que se camuflam na adoção de técnica interpretativa conservadora na figura dos sete pecados capitais.

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Publicado

2019-04-18

Como Citar

TEPEDINO, G. ATIVISMO JUDICIAL E CONSTRUÇÃO DO DIREITO CIVIL: ENTRE DOGMÁTICA E PRÁXIS. Novos Estudos Jurí­dicos, Itajaí­ (SC), v. 24, n. 1, p. 22–52, 2019. DOI: 10.14210/nej.v24n1.p22-52. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/nej/article/view/14173. Acesso em: 23 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos