O “NOVO REGIME FISCAL” E A VIOLAÇÃO DA PROGRESSIVIDADE E DA PROIBIÇÃO DE RETROCESSO EM MATÉRIA DE DIREITO À SAÚDE
DOI:
https://doi.org/10.14210/nej.v24n1.p103-126Palavras-chave:
Direito à Saúde. Novo Regime Fiscal. Proibição de retrocesso. Progressividade.Resumo
A pesquisa analisa a violação da progressividade e da proibição
de retrocesso em matéria de direito à saúde face ao “Novo Regime Fiscal”, instituído pela Emenda à Constituição nº 95/2016. Para tanto, comprova que os direitos fundamentais sociais geram custos e, assim, impactam no Orçamento Público; demonstra que a mudança do indexador dos gastos públicos em saúde gerará um impacto negativo no Orçamento; e, por fim, demonstra que o “Novo Regime Fiscal” impõe uma situação normativa mais prejudicial à efetivação do direito à saúde, com base na doutrina e na dogmática constitucional. Utiliza-se uma abordagem metodológica descritiva, coletando as informações e os principais conceitos utilizados por meio de revisão bibliográfica, pesquisa documental e análise de jurisprudência. Ao final, resta demonstrado que o art. 110, II do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), do Novo Regime Fiscal, viola a Constituição da República no que concerne à progressividade do direito à saúde.
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