BARREIRAS REGULATÓRIAS NO MERCADO INTERNO DE BENS DA UNIÃO EUROPEIA: CARACTERIZAÇÃO E FACTORES EXPLICATIVOS

Autores

  • Maria Helena Guimarães Fundação Universidade do Vale do Itajaí - Univali

DOI:

https://doi.org/10.14210/nej.v14n1.p87-94

Resumo

O funcionamento eficiente do mercado de bens da União Europeia depende da eliminação das barreiras regulatórias nacionais que afetam o comércio intracomunitário. No entanto, verifica-se que os governos continuam a recorrer à utilização destas barreiras. Este artigo debruça-se sobre as infrações à liberdade de circulação de bens no mercado intracomunitário, nomeadamente o não-cumprimento dos artigos 28 e 30 do Tratado CE, que reflete a existência desse tipo de barreiras ao comércio. Reporta-se um aumento da incidência das barreiras regulatórias entre 1984 e 2003 e identifica-se a existência de três tipos de países quanto ao seu padrão de (in)cumprimento do princípio da liberdade de circulação de bens. Sustenta-se ainda que a utilização das barreiras regulatórias é determinada por fatores específicos do país, nomeadamente por variáveis econômicas e por variáveis relativas às características e às qualidades das instituições dos Estados-membros. O artigo conclui argumentando que a criação de um mercado “único” de bens na UE será sempre um processo inacabado.

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Biografia do Autor

Maria Helena Guimarães, Fundação Universidade do Vale do Itajaí - Univali

Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência Jurídica

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Publicado

2009-08-27

Como Citar

GUIMARÃES, M. H. BARREIRAS REGULATÓRIAS NO MERCADO INTERNO DE BENS DA UNIÃO EUROPEIA: CARACTERIZAÇÃO E FACTORES EXPLICATIVOS. Novos Estudos Jurí­dicos, Itajaí­ (SC), v. 14, n. 1, p. 87–94, 2009. DOI: 10.14210/nej.v14n1.p87-94. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/nej/article/view/1623. Acesso em: 18 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos