A CONSOLIDAÇÃO DO MERCADO ÚNICO EUROPEU: OS VETORES DA SUPRANACIONALIDADE E DA SUBSIDIARIEDADE
DOI:
https://doi.org/10.14210/nej.v14n1.p95-106Resumo
O irrestrito trânsito de bens na União Europeia resultou da convergência de políticas institucionais e das decisões do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias. O período compreendido entre as décadas de 70 e 90 pode ser considerado o mais rico em avanços jurisprudenciais pertinentes à promoção de um único mercado. Tratavase de uma fase de grande comprometimento das soberanias nacionais (destaque para as decisões Dassonville, Cassis de Dijon e Cinéthèque). A supranacionalidade marcava o processo de integração nesse período. A mudança de perspectiva na qualidade de retomada de competências nacionais teve efeito nas decisões jurisprudenciais, especialmente nos processos Keck e Mithouard e Hünermund. A formação do mercado único nessas duas fases (supranacionalidade e subsidiariedade) marca o enredo do presente estudo. A abordagem utilizou o método indutivo, servindo-se de fontes primárias (especialmente jurisprudencial) e secundárias (pesquisa bibliográfi ca). Quanto aos fins, a pesquisa é exploratória e explicativa, assegurando estudo ponderado e reflexivo.Downloads
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