A EXECUÇÃO DO DIREITO DA INTEGRAÇÃO DO MERCOSUL: UMA LIMITAÇÃO DA AUTONOMIA DOS ESTADOS PARTES
DOI:
https://doi.org/10.14210/nej.v14n1.p155-168Resumo
Este artigo pretende analisar o grau de autonomia dos Estados partes na execução ou implementação do direito da integração do MERCOSUL. Parte-se do pressuposto de que os Estados partes dispõem de autonomia institucional e procedimental na execução do direito da integração, pois determinam os órgãos competentes e os procedimentos a serem utilizados na incorporação do direito proveniente das instituições do bloco. Entretanto, impõe-se uma limitação gradual da referida autonomia, com vistas a enquadrar a margem de manobra estatal, privilegiando-se, consequentemente, a aplicação uniforme do direito do bloco, sem a qual haveria patente insegurança jurídica. Nessa linha, será avaliada a adequação das iniciativas do direito derivado do MERCOSUL que atuam para limitar tal autonomia, bem como avançadas críticas ao mecanismo em vigor.Downloads
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