A EXECUÇÃO DO DIREITO DA INTEGRAÇÃO DO MERCOSUL: UMA LIMITAÇÃO DA AUTONOMIA DOS ESTADOS PARTES

Autores

  • Paula Wojcikiewicz Almeida Fundação Universidade do Vale do Itajaí - Univali

DOI:

https://doi.org/10.14210/nej.v14n1.p155-168

Resumo

Este artigo pretende analisar o grau de autonomia dos Estados partes na execução ou implementação do direito da integração do MERCOSUL. Parte-se do pressuposto de que os Estados partes dispõem de autonomia institucional e procedimental na execução do direito da integração, pois determinam os órgãos competentes e os procedimentos a serem utilizados na incorporação do direito proveniente das instituições do bloco. Entretanto, impõe-se uma limitação gradual da referida autonomia, com vistas a enquadrar a margem de manobra estatal, privilegiando-se, consequentemente, a aplicação uniforme do direito do bloco, sem a qual haveria patente insegurança jurídica. Nessa linha, será avaliada a adequação das iniciativas do direito derivado do MERCOSUL que atuam para limitar tal autonomia, bem como avançadas críticas ao mecanismo em vigor.

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Biografia do Autor

Paula Wojcikiewicz Almeida, Fundação Universidade do Vale do Itajaí - Univali

Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência Jurídica

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Publicado

2009-08-27

Como Citar

ALMEIDA, P. W. A EXECUÇÃO DO DIREITO DA INTEGRAÇÃO DO MERCOSUL: UMA LIMITAÇÃO DA AUTONOMIA DOS ESTADOS PARTES. Novos Estudos Jurí­dicos, Itajaí­ (SC), v. 14, n. 1, p. 155–168, 2009. DOI: 10.14210/nej.v14n1.p155-168. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/nej/article/view/1628. Acesso em: 19 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos