A HERMENÊUTICA CONSTITUCIONAL COMO INSTRUMENTO DE EFETIVAÇÃO DO DIREITO À SEGURANÇA PÚBLICA

Autores

  • Gustavo Almeida Paolinelli de Castro Universidade do Vale do Itajaí - Univali

DOI:

https://doi.org/10.14210/nej.v14n3.p40-61

Resumo

Este artigo tem o propósito de analisar os desafios na concretização do direito à segurança pública no Estado democrático de Direito brasileiro, mediante a perquirição crítico-reflexiva de decisões judiciais envolvendo a aplicação de direitos fundamentais. Tomamos como referencial os julgados no sistema prisional por se tratar de um campo fértil, no qual os juízes e Tribunais se vêem obrigados a desenvolver o raciocínio jurídico a partir da aplicação de princípios constitucionais. A premissa fundamental do estudo é que as decisões nessa seara não consideram os avanços da reviravolta lingüístico-pragmática, promovendo a instalação de um quadro de irracionalidade e desintegração social. Utilizamos a teoria procedimentalista de J.Habermas para avaliar o raciocínio utilizado, propondo uma reflexão sobre a aplicação procedimentalmente adequada da Constituição no paradigma jurídico do Estado democrático de Direito.

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Biografia do Autor

Gustavo Almeida Paolinelli de Castro, Universidade do Vale do Itajaí - Univali

Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência Jurídica

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Publicado

2009-12-15

Como Citar

DE CASTRO, G. A. P. A HERMENÊUTICA CONSTITUCIONAL COMO INSTRUMENTO DE EFETIVAÇÃO DO DIREITO À SEGURANÇA PÚBLICA. Novos Estudos Jurí­dicos, Itajaí­ (SC), v. 14, n. 3, p. 40–61, 2009. DOI: 10.14210/nej.v14n3.p40-61. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/nej/article/view/1931. Acesso em: 22 jul. 2024.

Edição

Seção

Artigos