A HERMENÊUTICA CONSTITUCIONAL COMO INSTRUMENTO DE EFETIVAÇÃO DO DIREITO À SEGURANÇA PÚBLICA
DOI:
https://doi.org/10.14210/nej.v14n3.p40-61Resumo
Este artigo tem o propósito de analisar os desafios na concretização do direito à segurança pública no Estado democrático de Direito brasileiro, mediante a perquirição crítico-reflexiva de decisões judiciais envolvendo a aplicação de direitos fundamentais. Tomamos como referencial os julgados no sistema prisional por se tratar de um campo fértil, no qual os juízes e Tribunais se vêem obrigados a desenvolver o raciocínio jurídico a partir da aplicação de princípios constitucionais. A premissa fundamental do estudo é que as decisões nessa seara não consideram os avanços da reviravolta lingüístico-pragmática, promovendo a instalação de um quadro de irracionalidade e desintegração social. Utilizamos a teoria procedimentalista de J.Habermas para avaliar o raciocínio utilizado, propondo uma reflexão sobre a aplicação procedimentalmente adequada da Constituição no paradigma jurídico do Estado democrático de Direito.Downloads
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