O DIREITO AO VOTO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Autores

  • Fábia Lima de Brito Damia PUC/SP
  • Luiz Alberto David Araujo Instituição Toledo de Bauru – ITB

DOI:

https://doi.org/10.14210/nej.v15n3.p327-345

Resumo

As pessoas com deficiência estão entre dez e quinze por cento da população brasileira. O direito ao voto representa importante forma de participação desse grupo na sociedade, como instrumento de inclusão social. Esse direito ao voto vem se efetivando, dando a pessoa com deficiência meios de se expressar, quer com equipamento adaptado, quer ainda com acessibilidade ao local de votação. A proteção do Estado deve ser por ações envolventes, já que cada deficiência exige um comportamento distinto. O artigo procura mostrar o estágio em que o cumprimento da tarefa de incluir vem se cumprindo. De outro lado, há problemas estruturais, em relação à acessibilidade, que não está presente em todos os locais de votação, questão que é contornada (mas não é o ideal) pela identificação de locais acessíveis mediante prévia comunicação da pessoa com deficiência ao posto eleitoral.

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Publicado

2011-04-05

Como Citar

DE BRITO DAMIA, F. L.; DAVID ARAUJO, L. A. O DIREITO AO VOTO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. Novos Estudos Jurí­dicos, Itajaí­ (SC), v. 15, n. 3, p. 327–345, 2011. DOI: 10.14210/nej.v15n3.p327-345. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/nej/article/view/2747. Acesso em: 18 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos