DIREITO E SISTEMAS PÚBLICOS DE SAÚDE NAS CONSTITUIÇÕES BRASILEIRAS

Autores

  • Wesllay Carlos Ribeiro Universidade Federal de Alfenas – UNIFAL/MG
  • Renata Siqueira Julio Universidade Federal de Alfenas – UNIFAL/MG

DOI:

https://doi.org/10.14210/nej.v15n3.p447-460

Resumo

Este estudo objetiva delinear o panorama evolutivo do Direito à Saúde nas Constituições Brasileiras e o Sistema Público de Saúde. Por meio do método indutivo, trata-se de pesquisa descritiva e documental, pois se serve de dados provenientes das Constituições promulgadas ou outorgadas nos anos de 1824, 1891, 1934, 1937, 1946, 1967 e 1988, e da Emenda Constitucional n° 01 de 1969. Antes de 1988 a promoção da saúde e a prevenção de doenças destacavam-se pelas campanhas de vacinação e controle de endemias. Com a criação e a estruturação do SUS, o acesso ao Direito à Saúde passa a ser concebido segundo o princípio da descentralização, com a criação de estruturas e mecanismos institucionais de relacionamento entre os gestores e destes com a sociedade. O direito à saúde, normatizado na Constituição de 1988, remodelou e reestruturou uma política pública de saúde alicerçada na descentralização, no acesso universalizado à saúde e na gestão participativa.

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Publicado

2011-04-05

Como Citar

RIBEIRO, W. C.; JULIO, R. S. DIREITO E SISTEMAS PÚBLICOS DE SAÚDE NAS CONSTITUIÇÕES BRASILEIRAS. Novos Estudos Jurí­dicos, Itajaí­ (SC), v. 15, n. 3, p. 447–460, 2011. DOI: 10.14210/nej.v15n3.p447-460. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/nej/article/view/2768. Acesso em: 18 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos