Responsabilidade civil e contemporaneidade: Retrato e moldura
DOI:
https://doi.org/10.14210/nej.v8n3.p579-596Resumo
Este artigo busca fixar as atuais transformações em aspectos primordiais do tema da Responsabilidade Civil no Brasil. No anterior Código Civil, no que diz respeito ao tema da responsabilidade civil, embora a regra geral fosse a que fundamentava a responsabilidade na idéia de culpa, coexistiam a teoria subjetiva e a teoria da responsabilidade civil objetiva. O foco primordial de atenção deslocou-se, nas últimas décadas, de uma preferência por atender o interesse do responsável, por meio da exoneração de sua responsabilidade, para o interesse da vítima e seu direito de ser ressarcida. A sobrevivência da idéia de culpa se deve, certamente, ao seu importantíssimo papel de prevenção à ocorrência de danos e o seu papel sancionador do responsável por conduta culposa. Assim também, o novo Código Civil, apesar da marcante tendência objetivista da responsabilidade civil, não abandona responsabilidade por culpa (consagrada na Parte Geral). Entre as inovações introduzidas pelo atual Código, destacam-se: as concernentes ao tema da responsabilidade do incapaz; a questão referente à expansão dos critérios de quantificação ou mensuração dos valores indenizatórios por dano patrimonial ou moral); aquelas que dizem respeito a matéria de responsabilidade por fato de outrem, com a adoção da teoria do risco-proveito e pelo conseqüente abandono, enfim, do frágil estratagema da inversão do ônus da prova; o estabelecimento a solidariedade entre as pessoas responsabilizadas pelos danos causados por terceiros e estes próprios, etc.Downloads
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