Responsabilidade civil por fato/vício do serviço nas profissões
DOI:
https://doi.org/10.14210/nej.v8n3.p597-622Resumo
A responsabilidade civil objetiva dos prestadores de serviços, um dos pilares do regime tutelar do Código de Defesa do Consumidor, é excetuada no que tange aos profissionais liberais. Este trabalho investiga a conjugação de fatores históricos, políticos e econômicos que induziram o legislador a preservar para estes últimos o regime de responsabilidade subjetiva, calcado sobre o princípio da culpa. Contudo, a complexidade que, nos dias atuais, envolve o oferecimento e prestação de tais serviços, mormente aqueles de natureza médica, implica o surgimento de divergências doutrinárias e jurisprudenciais quanto ao alcance da norma excepcional, cuja delimitação do âmbito de validade escora-se, necessariamente, sobre determinada revisão da Teoria Geral das Obrigações. Neste sentido, perpassando alguns tópicos controvertidos da responsabilidade médica - as cirurgias plásticas, a inversão do ônus da prova nas ações condenatórias, a responsabilidade das empresas prestadoras - sintetizam-se os argumentos divergentes em duas grandes correntes, diametralmente opostas, mediante utilização do método indutivo.Downloads
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