A Jurisdição Supranacional dos Direitos Fundamentais no Projeto da Constituição Européia

Autores

  • José Ribas Vieira Univali

DOI:

https://doi.org/10.14210/nej.v9n1.p45-56

Resumo

O artigo objetiva a discutir o processo de elaboração constitucional europeu destacando o seu reflexo no perfil de uma jurisdição supranacional de Direitos Fundamentais. Para tanto, destaca-se um quadro de dupla via. De um lado, encontramos um fluxo constante e intenso de internacionalização da ordem jurídica através de uma perspectiva supranacional. De outro lado, esse é um ponto principal, deparamos com um contexto de constitucionalização dos Direitos Humanos através da categoria dos Direitos Fundamentais. O texto avança para mapear a originalidade da atual teoria constitucional européia combase: na presença doutrinaria e jurisprudencial de sua construção; no constitucionalismo valorativo; e, por último, de compreendê-la dentro do debate do cosmopolitismo (Habermas). O estudo volta-se, notadamente, para delimitar a jurisdição supranacional dos Direitos Fundamentais observando o seu aspecto de efeito vinculante e na definição do sistema de multiníveis de jurisdição.

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Publicado

2008-10-14

Como Citar

VIEIRA, J. R. A Jurisdição Supranacional dos Direitos Fundamentais no Projeto da Constituição Européia. Novos Estudos Jurí­dicos, Itajaí­ (SC), v. 9, n. 1, p. 45–56, 2008. DOI: 10.14210/nej.v9n1.p45-56. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/nej/article/view/356. Acesso em: 18 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos