A Jurisdição Supranacional dos Direitos Fundamentais no Projeto da Constituição Européia
DOI:
https://doi.org/10.14210/nej.v9n1.p45-56Resumo
O artigo objetiva a discutir o processo de elaboração constitucional europeu destacando o seu reflexo no perfil de uma jurisdição supranacional de Direitos Fundamentais. Para tanto, destaca-se um quadro de dupla via. De um lado, encontramos um fluxo constante e intenso de internacionalização da ordem jurídica através de uma perspectiva supranacional. De outro lado, esse é um ponto principal, deparamos com um contexto de constitucionalização dos Direitos Humanos através da categoria dos Direitos Fundamentais. O texto avança para mapear a originalidade da atual teoria constitucional européia combase: na presença doutrinaria e jurisprudencial de sua construção; no constitucionalismo valorativo; e, por último, de compreendê-la dentro do debate do cosmopolitismo (Habermas). O estudo volta-se, notadamente, para delimitar a jurisdição supranacional dos Direitos Fundamentais observando o seu aspecto de efeito vinculante e na definição do sistema de multiníveis de jurisdição.Downloads
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