Mediación, Derecho, Ciudadanía, Ética y Autonomía en el Humanismo de la Alteridad

Autores

  • Luis Aberto Warat Univali

DOI:

https://doi.org/10.14210/nej.v9n1.p87-130

Resumo

As concepções de Democracia, Cidadania e Direitos da era que está por vir devem ser respostas globais provenientes de um espaço jurídico-político-social, por sua vez, também global. Para implementar estes novos ideais, o autor faz uma aposta na prática da mediação enquanto concepção de segurança pública baseada nos direitos humanos, uma concepção baseada em uma cultura de negociações preventivas. Esse desafio pode ser enfrentado em nome tanto da cidadania como dos direitos humanos, em um "humanismo da alteridade". Para que a categoria "direitos humanos" sirva a uma mundialização valorativa é preciso que seu significante seja considerado como algo dialógico, que abandone seu caráter individualista. E preciso incluir nessa categoria também o reconhecimento do direito ao diálogo e do dever do outro de escutar. Isto sem deixar de considerar o direito a contar com um Estado que garanta o diálogo, sem que esse se imponha como elaborador de sentidos. Nesse sentido, são analisados alguns programas de humanização do direito e da justiça cidadã e comunitária desenvolvidos no Brasil: os balcões de cidadania que contam em suas práticas habituais com a mediação, denominada pelo autor de "mediação do oprimido".

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Publicado

2008-10-14

Como Citar

WARAT, L. A. Mediación, Derecho, Ciudadanía, Ética y Autonomía en el Humanismo de la Alteridad. Novos Estudos Jurí­dicos, Itajaí­ (SC), v. 9, n. 1, p. 87–130, 2008. DOI: 10.14210/nej.v9n1.p87-130. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/nej/article/view/359. Acesso em: 18 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos