Teoria da harmonização jurídica: alguns esclarecimentos

Autores

  • Vera Lúcia Viegas Univali

DOI:

https://doi.org/10.14210/nej.v9n3.p617-656

Resumo

O presente artigo expõe algumas idéias lançadas na nossa tese de doutoramento, intitulada “Harmonização Jurídica e Direito de Integração: elementos para uma teoria da harmonização jurídica”. É nosso intuito elucidarmos os contornos limítrofes do próprio Direito de Integração: seus liames com o Direito Internacional Público e com o Direito Comunitário. Dentro desse terreno do Direito de Integração, nos dispomos ainda a esclarecer o que seriam os Elementos para uma Teoria da Harmonização Jurídica, com os seus métodos e respectivos instrumentos, passando pelas técnicas de harmonização. A idéia desse tema nos surgiu da complexidade da atual conjuntura internacional, na qual coabitam diversos blocos econômicos, ao lado da própria figura do Estado.O movimento integracionista nunca foi tão presente como nos dias de hoje. A atual conjuntura clama por uma análise dos mais que constantes blocos de integração. A própria criação de um “bloco econômico” subentende a construção de um “espaço de convivência” entre os Estados membros. Esse espaço compartilhado, para que possa operar, exige uma regulamentação harmônica. Nos Elementos para uma Teoria da Harmonização Jurídica, diferenciaremos, dentro do gênero aproximação jurídica, suas diversas gradações: harmonização jurídica, coordenação jurídica, uniformização jurídica, unificação dos elementos de conexão, reconhecimento mútuo de legislações e unificação legislativa.

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Como Citar

VIEGAS, V. L. Teoria da harmonização jurídica: alguns esclarecimentos. Novos Estudos Jurí­dicos, Itajaí­ (SC), v. 9, n. 3, p. 617–656, 2008. DOI: 10.14210/nej.v9n3.p617-656. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/nej/article/view/382. Acesso em: 19 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos