Uso remunerado de bens públicos: o controle externo dos Municípios em Santa Catarina
DOI:
https://doi.org/10.14210/nej.v9n3.p657-684Resumo
A Administração Pública, no cumprimento de suas finalidades constitucionais e institucionais, ocupa-se da arrecadação das receitas públicas e do emprego destas na execução das despesas públicas. Hodiernamente, mais do que bem gerir os escas- sos recursos governamentais, os gestores públicos devem estar atentos para a possibilidade de aproveitamento de novas modalidades de receita, como, especificamente, aquela que exsurge do uso remunerado dos bens públicos, por parte de particulares, pessoas físicas ou jurídicas. Neste estudo, faz-se uma abordagem legal da matéria, no âmbito dos Municípios, com todos os seus contornos jurídicos, para, ao final, suscitar debates em torno da forma pela qual os administradores públicos devem tutelar a arrecadação e como o órgão controlador – Tribunal de Contas – deve se ocupar na fiscalização do cumprimento dos dispositivos legais, sobretudo aqueles afetos à correta e responsável Gestão Fiscal.Downloads
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