A ANENCEFALIA E O CRIME DE ABORTO - EXCLUSÃO DE ILICITUDE VIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL - UMA REAL POSSIBILIDADE NO BRASIL
DOI:
https://doi.org/10.14210/nej.v10n2.p553-576Resumo
O trabalho que ora se apresenta trata de uma reflexão na seara penal acerca da relação jurídica estabelecida, in abstracto, entre a Justiça Pública e a infeliz gestante de um feto com malformação congênita específica – anencefalia – em face do vigente Codex Repressivo Penal brasileiro, cujos preceitos incriminadores não comportam, em tese, a possibilidade de interrupção da gravidez em nome da proteção do direito à vida. Assim, a gestante, nessa condição, não tem a faculdade de interromper a gravidez, mesmo provada cientificamente a inviabilidade do feto extra-útero. Entendemos que, por vivermos num Estado Democrático de Direito, onde a observância do princípio constitucional da dignidade humana – fundamento daquele – se torna o norte para qualquer forma de interpretação na seara penal, o conteúdo das normas incriminadoras devem se coadunar com a realidade, sob pena de inconstitucionalidade. Ademais, agrega-se ao fator necessidade de conteúdo e adequação social da norma como princípio de justiça social, o paradoxal elenco no CP das causas excludentes de criminalidade relativas ao crime de aborto, as quais, se verificadas num plano axiológico, bem fundamentam a possibilidade da interrupção da gravidez, via autorização judicial – enquanto não houver legislação específica – nos casos de anencefalia.Downloads
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