PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DO ACERTAMENTO JUDICIAL DA RELAÇÃO JURÍDICA DE PROTEÇÃO SOCIAL

Autores

  • José Antonio Savaris Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI

DOI:

https://doi.org/10.14210/nej.v17n3.p419-437

Resumo

O presente trabalho busca formular diretriz específica para os processos que têm como objeto o direito de proteção social, noção que no texto é correspondente à de seguridade social. Identifica a fundamentalidade do direito à proteção social. Demonstra a inadequação do paradigma processual do modelo liberal-individualista para a satisfação dos direitos fundamentais sociais de proteção, que ilude o direito fundamental à adequada prestação jurisdicional quando desconsidera a eficácia vinculante dos direitos fundamentais sociais, deixando de realizá-los integralmente. Valendo-se do método indutivo, o trabalho identifica casos-problemas para demonstrar, a partir do método dedutivo, a inadequação da tradicional concepção de controle jurisdicional dos atos do Poder Público. A partir dessas bases, o artigo identifica no princípio da primazia do acertamento judicial da relação jurídica de proteção social a técnica normativa adequada à realização das exigências do direito fundamental ao processo justo e de efetivação dos direitos fundamentais de proteção social.

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Como Citar

SAVARIS, J. A. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DO ACERTAMENTO JUDICIAL DA RELAÇÃO JURÍDICA DE PROTEÇÃO SOCIAL. Novos Estudos Jurí­dicos, Itajaí­ (SC), v. 17, n. 3, p. 419–437, 2012. DOI: 10.14210/nej.v17n3.p419-437. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/nej/article/view/4209. Acesso em: 22 jul. 2024.

Edição

Seção

Artigos