ADI 4.277: UMA DISCUSSÃO SOBRE A LEGITIMIDADE DO STF
DOI:
https://doi.org/10.14210/nej.v17n3.p501-515Resumo
Objetiva-se analisar os fundamentos e a legitimidade do STF (Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.277) que, ao suprimir a essencialidade do pressuposto da diversidade de sexos, dilargou o instituto da união estável. A par da crítica sobre sua legitimidade in caso, defende-se, obviamente, a sua competência para interpretar e zelar pela unidade da Constituição. O que lhe confere o dever de perseguir o objetivo da máxima adequação do sistema jurídico aos valores igualdade, liberdade e dignidade do sujeito. A despeito do princípio da separação de poderes, cabe também ao Judiciário buscar os objetivos da República Brasileira e respeitar a integridade do sistema jurídico, eminentemente teleológico e não lógico-formal. Em especial no que diz respeito à intangibilidade dos direitos fundamentais.
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