REFLEXIONES A PROPÓSITO DE LA REALIDAD SOCIAL, LA TRADICIÓN JURÍDICA Y LA MORAL CRISTIANA EN EL MATRIMONIO ROMANO
DOI:
https://doi.org/10.14210/nej.v12n2.p197-210Resumo
Em cada momento histórico, o matrimônio é a expressão de uma moral e usos sociais que refletem as tensões e equilíbrios que as mudanças de mentalidade produzem sobre a valoração intrínseca da instituição. No início da comunidade política romana, a convivência de fato, estável, entre duas pessoas de sexo diferente, com intenção de constituir um matrimônio, só produzia efeitos jurídicos relevantes se configurada no marco da família agnatícia. Havia também a possibilidade de um matrimônio livre ou contraído sine manu, em que a mulher não integrava a família de seu marido, o que levava a um regime de separação de bens entre os cônjuges. Nos últimos séculos da república, através das leis públicas e do exercício do poder jurisdicional dos pretores é possível perceber a evolução da mentalidade da sociedade romana, no sentido de questionamento da artificial conformação da família agnatícia, em benefício da família baseada em laços de consangüinidade, atenuação do caráter absoluto do poder do paterfamilias e diminuição de matrimônios cum manu, em que a mulher era incorporada a família do seu marido e submetia-se ao pátrio poder deste o que teve como conseqüência um aumento constante dos matrimônios livres – com separação de bens - forma mais comum no final da república. O matrimônio interessava aos juristas em razão de ser uma fonte de controle político da civitas, já que só o matrimônio legítimo era fonte de cidadania, isto é, só ele produzia novos cidadãos. De modo geral, a legislação cristã tende a reforçar o matrimônio, a dificultar a existência de uniões de fato e a facilitar sua transição a relações matrimoniais.Downloads
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