O SISTEMA DE FONTES DO DIREITO E A LINGUAGEM NORMATIVA. UMA REFLEXÃO SOBRE A ASSIMETRIA ENTRE PROPOSTAS LEGISLATIVAS E APLICAÇÃO
DOI:
https://doi.org/10.14210/nej.v18n3.p369-396Resumo
Uma nova reflexão teórica no entorno da atual fisionomia da experiência jurídica é imposta pela recente mudança intervinda no sistema de fontes jurídicas que surgiram do processo de integração supranacional e da crescente interação entre ordenamentos jurídicos de Estados diversos. A linguagem jurídica não pode estar isolada do contexto social para a qual é destinada a implantar seus efeitos e ante quais regras de validade formal e substancial que apoia a sua formação, produzida da necessidade prática que, em última instância, determina o “direito vivente”. A proposta legislativa, portanto, não se resolve mais no âmbito somente da fase legislativa, mas se estende ao fim da atuação da regra de conduta, momento em que a categoria da ciência jurídica encontra a ética e a ciência social.
Palavras-chave: Hierarquia de fontes. Unidade do ordenamento jurídico. Interpretação. Princípio da efetividade. Validade das normas.
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