O DIREITO À BUSCA DA FELICIDADE: FILOSOFIA, BIOLOGIA E CULTURA
DOI:
https://doi.org/10.14210/nej.v18n3.p474-491Resumo
A partir de contributos da filosofia, da biologia, da antropologia e da economia, este artigo traz uma reflexão sobre o direito à busca da felicidade. Embora haja uma multiplicidade de significados para o conceito felicidade, muitos dos quais inconciliáveis, ora tratando-a como virtude, ora como sensação de prazer, ora como promessa de recompensa futura, observou-se certa objetivação do conceito, no mundo ocidental, a partir do utilitarismo de Jeremy Bentham e da inclusão, por meio de Thomas Jefferson, do direito à busca da felicidade no texto da declaração da independência americana. Além das discussões sobre seus possíveis significados, a origem da felicidade também foi pauta de muitos estudos: a biologia apresentou uma explicação amparada no critério da predisposição genética, enquanto outros estudos enfocaram a importância da cultura para a conquista da felicidade. Independentemente das propensões criadas a partir de cada uma dessas disciplinas, a felicidade, na história recente, é utilizada como importante indicador para aferir o desenvolvimento econômico de uma nação, sendo qualificada pela Organização das Nações Unidas, em resolução específica, como um objetivo humano fundamental que deve ser contemplado nas políticas públicas dos estados. em face do interesse que o tema desponta, é de se questionar seus fundamentos na área do direito. seria a felicidade uma espécie de necessidade humana apta a fundamentar um novo direito? seria algo mais subjetivo, de matiz prospectiva, que motiva o homem a realizar, criar e interagir com os demais? Nesse plano, dada a abstração que a felicidade alcançaria, sua disciplina jurídica estaria jungida à garantia da busca pela felicidade e, portanto, capitulada no âmbito da autonomia, da liberdade. É certo que, para permitir esse projetar-se, muitas condições materiais são imprescindíveis, razão pela qual também são objeto de garantia jurídica. No contexto atual, essas condições são análogas àquelas aplicadas pela economia para apurar a capacidade que tem um Estado de promover a felicidade, quais sejam: a garantia dos acessos à educação, à saúde, ao transporte e ao trabalho, um meio ambiente ecologicamente equilibrado, dentre outros. O estudo segue uma metodologia qualitativa, a partir de uma pesquisa de cunho bibliográfico e documental.
PALAVRAS-CHAVE: Direito à busca da felicidade. Biologia. Cultura. Filosofia.
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