A REGULAMENTAÇÃO DA BASE DE DADOS GENÉTICOS PARA FINS DE PERSECUÇÃO CRIMINAL NO BRASIL: REFLEXÕES ACERCA DO USO FORENSE DO DNA
DOI:
https://doi.org/10.14210/nej.v18n3.p518-529Resumo
É preciso considerar a complexidade e o necessário imbrincamento dos diversos campos do conhecimento envolvidos na criação e na gestão dos denominados bancos de DNA, inclusive para fins de persecução criminal. Diante da aprovação da Lei 12.654/2012, que regulamenta a utilização dos bancos de perfis genéticos na esfera criminal no Brasil, o presente artigo visa identificar e analisar, com base no sistema jurídico brasileiro, os possíveis riscos e benefícios em termos de direitos e garantias fundamentais que acompanham a utilização tanto do DNA individualmente considerado, quanto dos bancos de perfis genéticos para fins de persecução. A metodologia de trabalho consistiu, basicamente, na pesquisa bibliográfica e documental sobre o tema, a partir de uma perspectiva interdisciplinar. Como resultado, apresenta-se um estudo sistematizado acerca dos reflexos jurídicos da utilização de um banco de perfis genéticos para fins de persecução criminal no Direito brasileiro, de modo a subsidiar os debates sobre a problemática, bem como as tomadas de decisão no campo legislativo, de política criminal e de segurança pública.
PALAVRAS-CHAVE: Bancos de Perfis Genéticos. Biodireito. Informação genética humana. Lei 12.654/2012. Direitos fundamentais
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