O PAPEL DO JUDICIÁRIO, O ESTADO DE DIREITO E O CHAMADO “ATIVISMO JUDICIAL” NA DOUTRINA BRASILEIRA

Autores

  • Felipe Chiarello de Souza Pinto Universidade Presbiteriana Mackenzie
  • Antonio Paulo de Mattos Donadelli Universidade Presbiteriana Mackenzie

DOI:

https://doi.org/10.14210/nej.v19n1.p42-76

Resumo

A Constituição Federal de 1988 torna o Estado mais intervencionista principalmente por ampliar o rol de direitos fundamentais que exigem uma prestação do Estado e por estender sua normatividade a áreas do Direito até então regradas pela legislação infraconstitucional. Esse novo paradigma impeliu o judiciário a uma atuação mais ampla, a chamada “judicialização”. Além disso, parte da doutrina jurídica brasileira aponta para o problema do “ativismo judicial” como uma ampliação desmedida dos poderes judiciais, ou falta de contenção dos juízes, o que interferiria na esfera de outros poderes e reduziria a segurança jurídica. O presente artigo contextualiza o problema sob a ótica da evolução histórica do Estado de Direito e analisa alguns critérios de decisão, procurando melhores respostas ao sistema jurídico. A discussão deste artigo visa contribuir para o desafio de encontrar uma interpretação que respeite os limites democráticos que são impostos ao judiciário e ao mesmo tempo preserve seu papel na garantia de direitos.

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Publicado

2014-04-01

Como Citar

PINTO, F. C. de S.; DONADELLI, A. P. de M. O PAPEL DO JUDICIÁRIO, O ESTADO DE DIREITO E O CHAMADO “ATIVISMO JUDICIAL” NA DOUTRINA BRASILEIRA. Novos Estudos Jurí­dicos, Itajaí­ (SC), v. 19, n. 1, p. 42–76, 2014. DOI: 10.14210/nej.v19n1.p42-76. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/nej/article/view/5542. Acesso em: 26 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos