O PAPEL DO JUDICIÁRIO, O ESTADO DE DIREITO E O CHAMADO “ATIVISMO JUDICIAL” NA DOUTRINA BRASILEIRA
DOI:
https://doi.org/10.14210/nej.v19n1.p42-76Resumo
A Constituição Federal de 1988 torna o Estado mais intervencionista principalmente por ampliar o rol de direitos fundamentais que exigem uma prestação do Estado e por estender sua normatividade a áreas do Direito até então regradas pela legislação infraconstitucional. Esse novo paradigma impeliu o judiciário a uma atuação mais ampla, a chamada “judicialização”. Além disso, parte da doutrina jurídica brasileira aponta para o problema do “ativismo judicial” como uma ampliação desmedida dos poderes judiciais, ou falta de contenção dos juízes, o que interferiria na esfera de outros poderes e reduziria a segurança jurídica. O presente artigo contextualiza o problema sob a ótica da evolução histórica do Estado de Direito e analisa alguns critérios de decisão, procurando melhores respostas ao sistema jurídico. A discussão deste artigo visa contribuir para o desafio de encontrar uma interpretação que respeite os limites democráticos que são impostos ao judiciário e ao mesmo tempo preserve seu papel na garantia de direitos.Downloads
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