1. DINÂMICA DO PROCESSO DE SELEÇÃO DE DOSSIÊS – TERMOS GERAIS
1.1 – As propostas passarão por processo seletivo organizado e coordenado pela Comissão Editorial da revista;
1.2 – Serão aprovadas pela Comissão Editorial três propostas; a Comissão também definirá a ordem de publicação.
1.3 – O Calendário ao qual os Dossiês aprovados estarão submetidos será informado aos organizadores juntamente com a Carta de Aceite da proposta;
1.4 – A eventual desistência por parte dos organizadores de Dossiê deve ser comunicada até, no máximo, três meses antes do encerramento do prazo para submissões, de modo que não atrapalhe sua substituição pelo dossiê seguinte. Caso a desistência ocorra a menos de três meses antes do encerramento das submissões, a Comissão Editorial terá a prerrogativa de dar andamento ao dossiê, sem a participação do(as) proponentes, assumindo a coordenação da revista o encargo de viabilizar os encaminhamentos relativos ao Dossiê.
2. CRITÉRIOS PARA PARTICIPAÇÃO COMO PROPONENTE DE DOSSIÊ
2.1 – Os dossiês podem ser propostos por até dois (2) proponentes vinculados a diferentes instituições e, preferencialmente, a diferentes regiões do país, um dos quais deve possuir o título de Doutor ou Mestre. O segundo proponente poderá estar cursando mestrado no momento da submissão da proposta. Ambos devem estar vinculados a alguma instituição de ensino superior e/ou de pesquisa nacional ou estrangeira, com atuação nas áreas de conhecimento das Ciências Sociais (Ciências Políticas e Sociologia) ou Ciências da Saúde, ou excepcionalmente, nas áreas afins; Serão permitidos até 5 autores exceto os dossiês de extensão universitária com até 10 autores.
2.2 – Não é permitida aos membros da Comissão Editorial a submissão de propostas de Dossiês.
3. ESTRUTURA E FORMA DAS PROPOSTAS SUBMETIDAS:
3.1 – As propostas de dossiês devem ser constituídas por um texto argumentativo/descritivo, de no mínimo duas e no máximo quatro páginas (excluindo-se a bibliografia e as informações pedidas em 3.3, devendo seguir as especificações constantes em 3.2) sobre a temática escolhida e sobre sua relevância para os debates nas áreas de conhecimento das Ciências Sociais (Ciência Política e Sociologia) e Ciências da Saúde, quando for necessário, nas áreas afins;
3.2 – As propostas deverão ser enviadas em formato .doc ou .docx (fonte Times New Roman, letra 12, espaçamento 1,5) para o e-mail praxedes@univali.br
3.3 – Serão desclassificadas as propostas que não contenham, necessariamente, as seguintes informações: - nome, titulação e vínculo institucional do/as proponentes - ORCID do/as proponentes; - título em português e inglês; - resumo e abstract com até 150 palavras cada; - justificativa que contemple a atualidade, a relevância e a originalidade do tema; - arquivo adicional contendo o Currículo Lattes/CNPq atualizado de cada um/a do/as proponentes ou CV no caso de estrangeiros.
4. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DAS PROPOSTAS E DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS: Para a seleção das propostas serão observados os seguintes critérios:
4.1 – Adequação aos critérios de estrutura e forma, estabelecidos no item 3 deste edital;
4.2 – Em relação aos proponentes: será levada em conta a titulação, o histórico acadêmico (histórico de publicações, participação em grupos de pesquisas e afins), a relação proposta/formação e a experiência em outras publicações científicas;
4.3 – A Comissão Editorial da Revista RBTS tem autonomia e discricionariedade para a seleção das propostas, devendo divulgar a lista de classificados em seu portal eletrônico.
4.4 – As propostas que não atenderem aos critérios estabelecidos serão desconsideradas.
5. DA SELEÇÃO DE ARTIGOS QUE IRÃO COMPOR OS DOSSIÊS CONTEMPLADOS:
5.1 – A chamada pública para artigos referentes às temáticas será feita conjuntamente pelos organizadores do Dossiê e pela Revista, por meio do site oficial, e-mail e redes sociais;
5.2 – Os artigos selecionados para publicação deverão ser inéditos;
5.3 – Os artigos serão recebidos pelo portal da revista e encaminhados aos organizadores, depois de verificadas a adequação dos autores e dos arquivos submetidos aos critérios exigidos pela RBTS, constantes no site da Revista;
5.4 – A primeira fase de avaliação (“triagem”) acerca da pertinência do conteúdo do artigo para compor o dossiê é de responsabilidade dos organizadores e deverá ser finalizada em até 15 (quinze) dias depois do encerramento das submissões;
5.5 – Os organizadores deverão enviar um parecer de triagem aos autores dos artigos não selecionados para avaliação pelos pares dentro de até 30 dias depois do encerramento das submissões;
5.6 – Na segunda fase de avaliação, os artigos selecionados serão encaminhados pelos organizadores do Dossiê para avaliação por pareceristas externos. A análise do artigo seguirá o anonimato e avaliação cega por pares, tendo os mesmos trâmites dos artigos em fluxo contínuo, tal como previsto na “Política Editoriais” da Revista.
5.7 – Os artigos que compuserem o dossiê deverão seguir rigorosamente as “Diretrizes para Autores” e as “Condições para Submissão” da Revista Mediações (disponíveis em: https://periodicos.univali.br/index.php/rbts/submission/wizard
5.8 – Cabe aos autores do artigo e aos organizadores do Dossiê (bem como aos assessores ad hoc especializados) seguirem as regras das “Diretrizes para Autores”; os organizadores deverão ainda respeitar as regras da “Política de Privacidade” e a “Política de Seção” do periódico e garantir a estrutura textual dos artigos do Dossiê bem como a aderência e relevância da reflexão para o tema proposto. Caso a Comissão Editorial detecte o descumprimento de alguma das regras previstas, os organizadores serão comunicados e, não ocorrendo a imediata adequação às normas da Revista, os trâmites e encaminhamentos necessários passarão a ser de responsabilidade da Comissão Editorial da RBTS;
5.9 – Os dossiês poderão ter, no máximo, 6 contribuições, incluída a apresentação dos organizadores. Os artigos que não forem aprovados pelos organizadores para compor o dossiê serão arquivados;
5.10 – Eventuais negligências das regras dos itens acima poderão acarretar a não publicação do artigo. A decisão final de publicação ou não será sempre da Comissão Editorial.
6. DAS RESPONSABILIDADES DOS ORGANIZADORES:
6.1 – Verificar se cada contribuição é original e inédita;
6.2 – Manter contato frequente com os editores da Revista, garantindo que a elaboração do Dossiê seja realizada em conformidade com o cronograma e os compromissos preestabelecidos, tal como explicitados no item 5.
6.3 – Cumprir o prazo para entrega do material do dossiê estipulado no calendário que acompanhará a Carta de Aceite da proposta de Dossiê. Uma vez que essa data seja estabelecida, os organizadores devem ficar atentos à entrega do material. Caso os organizadores não cumpram os prazos previamente anunciados, a Comissão Editorial se reserva a prerrogativa, se julgar cabível, de cancelar o Dossiê ou de dar andamento aos trabalhos pendentes, assumindo o encargo de viabilizar os encaminhamentos relativos ao Dossiê e, com isso, a autoria deste, a fim de não prejudicar a pontualidade da publicação e da divulgação do número dentro dos prazos previstos;
6.4 – Os organizadores ficarão responsáveis pelo texto de apresentação do Dossiê, que deverá ter caráter acadêmico e ser elucidativo dos temas propostos, além de apresentar as contribuições selecionadas para compor o volume;
7. EDIÇÃO E PUBLICAÇÃO: Uma vez aprovados os Dossiês, será estabelecida a data para a chamada de artigos e sistematização dos prazos para os organizadores entregarem o dossiê. Esse calendário será enviado aos organizadores. Os dossiês aprovados serão publicados nos números da Revista Brasileira de Tecnologias Sociais - RBTS, a partir do primeiro quadriênio de 2022, em ordem estabelecida pela Revista. As edições serão publicadas em versão digital.
RBTS – Revista Brasileira de Tecnologias Sociais
Comissão Editorial.
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