A Educação Obrigatória nas Constituições Brasileiras e nas Leis Educacionais delas Derivadas
Data de publicação: 04/06/2010
O presente texto aborda a trajetória da educação brasileira nos textos constitucionais. Procura mostrar alguns avanços e recuos no que se refere ao campo educacional nas constituições do Brasil e nas leis delas derivadas, desde o texto constitucional de 1824 até a última Carta Magna de 1988. Aponta que o direito à educação, declarado em lei, como um direito de todos, é bastante recente em nosso país. A declaração dos direitos sociais, tendo o Estado como o provedor desses bens, é marcado por mudanças constitucionais, conforme os grupos que assumem o poder, de tal modo que se observa em alguns textos legais a figura do Estado como responsável pela educação obrigatória em ação complementar à da família, e, em outros textos, são omitidos muitos dos deveres estatais. Por fim, destaca-se que a Constituição Federal atual é marcada por muitos avanços, se comparada às Cartas que a antecedem. Vários de seus dispositivos enfatizam os direitos sociais dos cidadãos e a educação é reconhecida como um direito público subjetivo, fundante da cidadania. No entanto, tem-se clareza de que para a efetivação dos direitos dos cidadãos, são necessárias muitas lutas sociais para a implementação de políticas públicas que realmente garantam a concretização dos direitos declarados nos textos legais.