O MISTÉRIO DO MAL DA DISCRICIONARIEDADE (ADMINISTRATIVA)

Autores

  • Luis Henrique Braga Madalena Doutorando em Teoria e Filosofia do Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ. Coordenador do Curso de Pós Graduação Lato Sensu (Especialização) em Direito Constitucional da ABDConst.
  • Óliver Vedana Pós-graduando em Direito Processual Civil pela Academia Brasileira de Direito Constitucional – ABDConst. Advogado

DOI:

https://doi.org/10.14210/rdp.v15n2.p532-553

Palavras-chave:

Discricionariedade Administrativa, Estado Democrático de Direito, Erosão da Legalidade.

Resumo

Em muitas oportunidades a discricionariedade administrativa é utilizada de forma equivocada no Brasil. No Estado Democrático de Direito, a discricionariedade é o poder-dever da Administração Pública concretizar a Constituição e a lei. De outro lado, observa-se o desconhecimento dos pressupostos da teoria da discricionariedade administrativa, utilizando a Administração Pública de uma vulgata como mecanismo que acaba por franquear a atuação não republicana de agentes estatais. Assim, os autores deste artigo acreditam que a compreensão dos modelos estatais, a partir do advento do Estado Moderno, aponta as alterações que sofreram a legalidade e atuação da Administração Pública, as quais são fundamentais na correta aplicação da teoria da discricionariedade administrativa.

 

PALAVRAS-CHAVE: Discricionariedade Administrativa, Estado Democrático de Direito, Erosão da Legalidade.

Referências

AGAMBEN, Giorgio. O mistério do mal. São Paulo: Boitempo, 2015.

ALVIM, Eduardo Arruda; LEITE, George Salomão; STRECK, Lenio Luiz (Coords.). Hermenêutica e jurisprudência no novo código de processo civil: coerência e integridade. São Paulo: Saraiva, 2016.

BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Malheiros, 2010.

BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Discricionariedade e controle judicial. 2. ed. São Paulo: Malheiros. 2007.

BONAVIDES, Paulo. Teoria geral do estado. 11. ed. São Paulo: Malheiros, 2018.

CAMPOS, Francisco. Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Freitas Bastos. 1958.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. Coimbra: Almedina, 2003.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. A defesa do cidadão e da res publica. Revista do Serviço Público, Fundação Escola Nacional da Administração Pública, Brasília, ano 49, n. 2, abr./jun. 1998, 1998.

ELIAS, Norbert. O processo civilizador. v. II. Trad. De Ruy Jungmann. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, 1994.

GRAU, Eros Roberto. A ordem econômica na constituição de 1988. 13. ed. São Paulo: Malheiros, 2008.

GRAU, Eros Roberto. O direito posto e o direito pressuposto. 8. ed. São Paulo: Malheiros, 2011.

HOLANDA, Sérgio Buarque de. Raízes do Brasil. 26. ed. São Paulo: Companhia das Letras, 1995.

LOEWENSTEIN, Karl. Teoría de la Constitución. Trad. De Alfredo Gallego Anabiarte. Barcelona: Ariel, 1975.

MADALENA, Luis Henrique. Uma Teoria da Discricionariedade Administrativa. 2. ed. Salvador: Jus Podivm, 2020.

PEÑA FREIRE, Antonio Manuel. La garantía en el Estado constitucional de derecho. Madrid: Trotta, 1997.

STRECK, Lenio Luiz; MORAIS, José Luis Bolzan de. Ciência política e teoria do estado. 7. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010.

STRECK, Lenio Luiz. Dicionário de hermenêutica: 50 verbetes fundamentais da teoria do direito à luz da crítica hermenêutica do direito. 2ª ed. Belo Horizonte: Casa do Direito, 2020

WARAT, Luiz Alberto. Introdução geral ao Direito. Interpretação da lei: temas para uma reformulação. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 1994

Downloads

Publicado

27-08-2020

Como Citar

BRAGA MADALENA, L. H.; VEDANA, Óliver. O MISTÉRIO DO MAL DA DISCRICIONARIEDADE (ADMINISTRATIVA). Revista Eletrônica Direito e Política, [S. l.], v. 15, n. 2, p. 532–553, 2020. DOI: 10.14210/rdp.v15n2.p532-553. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/16862. Acesso em: 7 maio. 2024.

Edição

Seção

Artigos