GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA COMO CRITÉRIO DE ENCARCERAMENTO CAUTELAR NAS CÂMARAS CRIMINAIS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA: UMA ANÁLISE TEÓRICO-EMPÍRICA

Autores

  • Airto Chaves Junior Mestre e Doutor em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí. Doutor em Direito pela Universidade de Alicante Professor de Direito Penal da Escola da Magistratura do Estado de Santa Catarina
  • Luciana Bittencourt Gomes Silva Mestranda em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí

DOI:

https://doi.org/10.14210/rdp.v15n2.p813-844

Palavras-chave:

Prisão Preventiva, Garantia da Ordem Pública, Processo Penal, Câmaras Criminais do TJSC, Análise teórico-empírica.

Resumo

O artigo compreende um estudo teórico-empírico da prisão preventiva, realizado por meio da pesquisa de 605 acórdãos lavrados pelas Câmaras Criminais do TJSC no período de 01/07/2019 a 01/07/2020, que examinaram a necessidade da manutenção ou decretação de prisões preventivas em processos relativos ao tráfico de drogas. Os votos foram analisados com o objetivo de aferir os motivos pelos quais se prende preventivamente e verificar se os fundamentos utilizados encontram respaldo teórico e legal que regulam a matéria. Do exame, conclui-se que, em expressiva proporção, as prisões são motivadas por justificativas não cautelares, decorrentes de uma abrangente interpretação dada ao conceito de garantia da ordem pública, possibilitando que os limites da lei e seus requisitos teóricos fossem ultrapassados. Quanto à metodologia, na fase de investigação, denota-se a utilização dos métodos indutivo, o qual é subsidiado pela pesquisa bibliográfica, e empírico, tendo em vista a análise crítica dos precedentes jurisprudenciais.

PALAVRAS-CHAVE: Prisão Preventiva; Garantia da Ordem Pública; Processo Penal; Câmaras Criminais do TJSC; Análise teórico-empírica.

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Publicado

18-12-2020

Como Citar

CHAVES JUNIOR, A.; GOMES SILVA, L. B. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA COMO CRITÉRIO DE ENCARCERAMENTO CAUTELAR NAS CÂMARAS CRIMINAIS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA: UMA ANÁLISE TEÓRICO-EMPÍRICA. Revista Eletrônica Direito e Política, [S. l.], v. 15, n. 3, p. 813–844, 2020. DOI: 10.14210/rdp.v15n2.p813-844. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/17114. Acesso em: 6 maio. 2024.

Edição

Seção

Artigos