• Resumo

    O USO DESORDENADO DO SOLO URBANO E A VIOLAÇÃO DA GARANTIA DO DIREITO A CIDADES SUSTENTÁVEIS

    Data de publicação: 30/03/2026

    A função social da propriedade, o direito à moradia e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, estão assegurados na Constituição Federal Brasileira de 1988. Esses direitos são confirmados e fortalecidos no Estatuto da Cidade - Lei Federal nº 10.257/2001, assegurando a garantia do direito a cidades sustentáveis. A função social da propriedade determina que a propriedade deve ser utilizada em benefício da sociedade, e não apenas do proprietário. O direito à moradia não se limita à habitabilidade, abrangendo um padrão de vida adequado. O direito ao meio ambiente equilibrado garante que todos tenham acesso a um ambiente saudável, como o mínimo impacto ambiental e visa sua preservação para as espécies presentes e futuras.  O objetivo geral desse artigo é demonstrar a importância do uso ordenado do solo urbano em consonância com medidas de governança e de desenvolvimento sustentável. Tem como problema: qual a importância da governança para o uso ordenado do solo com o objetivo do alcance de uma cidade sustentável? A conclusão que se chega é que, o uso desordenado do solo urbano, seja através da aprovação pelo Poder Público de parcelamento do solo em local inadequado, da falta de infraestrutura urbana, do excesso de concessões públicas de outorga onerosa ao direito de construir, têm ferido tais preceitos fundamentais e violado o direito a cidades sustentáveis, exigindo medidas de boa governança e sustentabilidade para a efetivação desses direitos. Na metodologia foi utilizado o método indutivo, operacionalizado pelas técnicas do referente, da categoria, dos conceitos operacionais, da pesquisa bibliográfica e do fichamento.

  • Referências

    AGENDA 21 Global. Documento Agenda 21 da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento. Disponível em https://antigo.mma.gov.br/responsabilidade-socioambiental/agenda-21/agenda-21-global.html. Acesso em 12 jan.2025.

    BOSSELMANN, Klaus. O Princípio da Sustentabilidade: transformando direito e governança. Tradução Philip Gil França. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.

    BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, 2024.

    BRASIL. Lei 10.257 de 10 de julho de 2001. Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências. Disponível em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/Leis_2001/l10257.

    CANUTO, Elza Maria Alves. Direito à moradia urbana- aspectos da dignidade à pessoa humana. Belo Horizonte: Editora Fórum, 2014. p.38.

    CORREA, Aline Soares Velho. GARCIA, Denise Schmitt Siqueira. A importância do plano diretor no desenvolvimento de uma cidade ambientalmente sustentável. In: Denise Schmitt Siqueira Garcia, Carla Piffer, Adilor Danieli (Orgs.). Debates sobre sustentabilidade e governança ambiental. Itajaí: UNIVALI, 2021. Disponível em: https://biblioteca.univali.br. Acesso em 17 jan/2025. p.9-21.

    FERRI, Caroline Feliz Sarraf. Registro de Imóveis 4.0. Londrina: Engenho das Letras, 2024.

    GARCIA, Denise Schmitt Siqueira. O caminho para sustentabilidade. In: Denise Schmitt Siqueira Garcia (Org.). Debates sustentáveis: análise multidimensional e governança ambiental. Itajaí: UNIVALI, 2015. Disponível em: https://biblioteca.univali.br/acervo/222598 Acesso em 14 jan/2025. p.8-30

    GARCIA, Denise Schmitt Siqueira. Objetivos do desenvolvimento sustentável e o socioambientalismo. In: Gabriel Real Ferrer, Maria Claudia da S. Antunes de Souza; Marcelo Buzaglo Dantas. (Org.). Tomo 01 "SUSTENTABILIDADE E SUAS INTERAÇÕES COM A CIÊNCIA JURÍDICA" da coleção ESTADO, TRANSNACIONALIDADE E SUSTENTABILIDADE. 1ª ed. Itajaí: Univali, 2016, v. 1, p. 26-48.

    GEHL, Jan. Cidade para pessoas. Trad. Anita Di Marco. 2. ed. São Paulo: Perspectiva, 2013, p. XIV – XV.

    GRAU, Eros Roberto. Direito Urbano. Regiões Metropolitanas, Solo Criado, Zoneamento e Controle Ambiental. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1983.

    JACOMINO, Sérgio. Marcelo Augusto Santana de Melo e Luciano Lopes Passarelli. Registro de Imóveis e Meio Ambiente. São Paulo: Saraiva. 2010.

    LEFF, Enrique. Saber Ambiental. Sustentabilidade, racionalidade, complexidade e poder. Tradução de Lúcia Mathilde Endlich Orth. 8. Ed. Petrópolis, RJ:Vozes, 2011.

    MASSARI, Marco Antonio Leite. Solo Criado e Outorga Onerosa do Direito de Construir -gênese e transformação do instrumento na cidade de Sorocaba-SP. Tese Doutorado FAU da USP. São Paulo. 2020. Disponível em https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/16/16139/tde-29032021-005641/publico/TEMarcoAntonioLeiteMassari_rev.pdf Acesso em 30 set.2024.

    MIGUEL, Alexandre. Sustentabilidade como princípio orientador no judiciário brasileiro no conselho nacional de justiça. Revista Eletrônica Direito e Política, Itajaí, v. 19, n. 3, p. 374–397, 2024. DOI: 10.14210/rdp.v19n3.p374-397. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/20247. Acesso em: 17 jan. 2025.

    MORENO PLATA, Miguel. Gênesis. Evolución y tendencias del paradigma del desarrollo sostenible. La emergencia de la sostenibilidad como principio general de derecho. México: Editorial: UACM (Universidad Autónoma de la ciudad de México) y Editorial Porrúa, 2009.

    PILATI, José Isaac. Propriedade e Função Social na Pós-Modernidade. Rio de Janeiro: Lumen Juris. 2013. 3ª ed.

    SILVA, José Afonso da. Direito Urbanístico Brasileiro. São Paulo: Malheiros, 2012. 7ª ed.

    SOUZA, Maria Claudia da Silva Antunes de. 20 anos de sustentabilidade: reflexões sobre avanços e desafios. Revista da Unifebe. Brusque, v. 11, dez. 2012, p. 239-252. Disponível em: <http://www.unifebe.edu.br/revistaeletronica/>.

    VEIGA, José Eli. Sustentabilidade. A legitimação de um novo valor. 2 ed. São Paulo: editora SENAC, 2010.

    VIANA DA SILVA, Marcos Vinicius; DA SILVA, José Everton. O Estatuto da Cidade, uma necessidade social e ambiental no sistema democrático. Revista Eletrônica Direito e Política, Itajaí, v. 10, n. 1, p. 197–219, 2015. DOI: 10.14210/rdp.v10n1.p197-219. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/7166. Acesso em: 17 jan. 2025.

    XAVIER, Laércio Noronha. Estatuto da cidade: caixa de ferramentas do planejamento urbano no Brasil. In: Congresso Nacional do Conpedi, XXI, 2012, Niterói RJ. O novo constitucionalismo Latino-Americano: desafios da sustentabilidade. Direito Ambiental II. Florianópolis: FUNJAB, 2012. P. 347-376. Disponível em: http://www.publicadireito.com.br/publicao/uff.php; Acesso em 04 de jan. 2016, p. 332.

Artigos Semelhantes

1 2 3 4 > >> 

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.

Anais de Constitucionalismo, Transnacionalidade e Sustentabilidade

Os Anais de Constitucionalismo, Transnacionalidade e Sustentabilidade, desenvolvidos pela Associação Internacional de Constitucionalismo, Transnacionalidade e Sustentabilidade, tem como missão servir à comunidade acadêmico científica, tanto nacional como internacional, como um instrumento de informação e divulgação de produtos científicos produzidos por meio dos eventos organizados pela Associação Internacional. A referida Associação já existia anteriormente a 2015 na forma de Associação de Pesquisa e teve sua atuação e seus objetivos ampliados em 2015 quando foi formalizada.

 

Acessar