O PROCESSO DE INTERNACIONALIZAÇÃO COMO INSTRUMENTO DE EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS: O SISTEMA EUROPEU E O SISTEMA AMERICANO
DOI:
https://doi.org/10.14210/nej.v13n1.p95-106Resumo
Este estudo tem por objetivo a verificação de como se dá a proteção e a efetivação dos direitos humanos no plano internacional, especialmente no que toca à constituição de organismos, cuja função precípua é a fiscalização e controle das obrigações contraídas pelos Estados. Para tanto, inicialmente, foi necessário apresentar algumas considerações acerca do processo de internacionalização e universalização dos direitos humanos, no sentido de que foi desse processo que se originou uma efetiva preocupação, de amplitude global, com a dignidade humana. Passaram-se bons anos e muitos fatos históricos até que, do Direito Humanitário, da Liga das Nações e da Organização Internacional do Trabalho, que podem ser considerados como marcos iniciais desse processo, se chegasse à Carta das Nações Unidas de 1945 e à Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948. Dentre os organismos existentes, optou-se por trabalhar com as características gerais do sistema americano e do sistema europeu de garantia desses direitos, verifi cando como são criados, quais os tratados em que se baseiam, os órgãos que são constituídos, mas sem realizar uma análise casuística. A opção por tais modelos deveu-se ao fato de que a concentração das iniciativas nos movimentos sociais e políticos relacionados com a instrumentalização da proteção dos direitos humanos fez com que a Europa se tornasse um tubo de ensaio para a efetivação das Cortes Internacionais. É na Europa que a primeira Corte Internacional de proteção dos Direitos Humanos traça seus contornos iniciais. O mesmo movimento de internacionalização que eclodiu na Europa foi responsável pelo desenvolvimento do sistema americano de proteção dos direitos humanos.Downloads
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Na qualidade de autor(es) da colaboração, original e inédita, sobre o qual me(nos) responsabilizo(amos) civil e penalmente pelo seu conteúdo, após ter lido as diretrizes para autores, concordado(amos) plenamente com as Políticas Editorias da Revista Novos Estudos Jurídicos - NEJ e autorizo(amos) a publicação na rede mundial de computadores (Internet), permitindo, também, que sua linguagem possa ser reformulada, caso seja necessário, sem que me(nos) seja devido qualquer pagamento a título de direitos autorais, podendo qualquer interessado acessá-lo e/ou reproduzi-lo mediante download, desde que a reprodução e/ou publicação obedeçam as normas da ABNT e tenham a finalidade exclusiva de uso por quem a consulta a título de divulgação da produção acadêmico científico.