OS PRECEDENTES VINCULANTES E O PROBLEMA DA CONTINGÊNCIA ONTOLÓGICA DO DIREITO

Autores

  • Gerson Neves Pinto UNISINOS (São Leopoldo/RS)
  • Igor Raatz FEEVALE (Novo Hamburgo/RS)
  • William Galle Dietrich UNISINOS (São Leopoldo/RS)

DOI:

https://doi.org/10.14210/nej.v24n1.p02-21

Palavras-chave:

Aristóteles, Precedentes, Indeterminação do Direito, Hermenêutica.

Resumo

O presente artigo visa revisitar o problema da contingência ontológica
do Direito nas lições aristotélicas, com o fito de esclarecer como o Estagirita pensou a diferença entre praxis e poiêsis. Com isso, pretende-se sustentar que as teses precedentalistas no Brasil – sobretudo aquelas que enraizam seus objetivos teóricos na busca por mecanismos que forneçam previsibilidade e certeza ao Direito – ignoram que o problema de indeterminação do Direito é um problema ontológico, que não pode ser resolvido com nenhum “aparato epistemológico” e, por isso, passam a sustentar a cisão entre interpretação e aplicação. Em sede de conclusão, pretende-se, assim, demonstrar que o próprio marco inicial (ou o fundamento) de tais teorias é equivocado, motivo pelo qual todo o desenvolvimento teórico restante fica comprometido.

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Publicado

2019-04-18

Como Citar

PINTO, G. N.; RAATZ, I.; DIETRICH, W. G. OS PRECEDENTES VINCULANTES E O PROBLEMA DA CONTINGÊNCIA ONTOLÓGICA DO DIREITO. Novos Estudos Jurí­dicos, Itajaí­ (SC), v. 24, n. 1, p. 02–21, 2019. DOI: 10.14210/nej.v24n1.p02-21. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/nej/article/view/14172. Acesso em: 22 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos