OS PRECEDENTES VINCULANTES E O PROBLEMA DA CONTINGÊNCIA ONTOLÓGICA DO DIREITO
DOI:
https://doi.org/10.14210/nej.v24n1.p02-21Palavras-chave:
Aristóteles, Precedentes, Indeterminação do Direito, Hermenêutica.Resumo
O presente artigo visa revisitar o problema da contingência ontológica
do Direito nas lições aristotélicas, com o fito de esclarecer como o Estagirita pensou a diferença entre praxis e poiêsis. Com isso, pretende-se sustentar que as teses precedentalistas no Brasil – sobretudo aquelas que enraizam seus objetivos teóricos na busca por mecanismos que forneçam previsibilidade e certeza ao Direito – ignoram que o problema de indeterminação do Direito é um problema ontológico, que não pode ser resolvido com nenhum “aparato epistemológico” e, por isso, passam a sustentar a cisão entre interpretação e aplicação. Em sede de conclusão, pretende-se, assim, demonstrar que o próprio marco inicial (ou o fundamento) de tais teorias é equivocado, motivo pelo qual todo o desenvolvimento teórico restante fica comprometido.
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