OS PRECEDENTES VINCULANTES E O PROBLEMA DA CONTINGÊNCIA ONTOLÓGICA DO DIREITO

Autores

  • Gerson Neves Pinto UNISINOS (São Leopoldo/RS)
  • Igor Raatz FEEVALE (Novo Hamburgo/RS)
  • William Galle Dietrich UNISINOS (São Leopoldo/RS)

DOI:

https://doi.org/10.14210/nej.v24n1.p02-21

Palavras-chave:

Aristóteles, Precedentes, Indeterminação do Direito, Hermenêutica.

Resumo

O presente artigo visa revisitar o problema da contingência ontológica
do Direito nas lições aristotélicas, com o fito de esclarecer como o Estagirita pensou a diferença entre praxis e poiêsis. Com isso, pretende-se sustentar que as teses precedentalistas no Brasil – sobretudo aquelas que enraizam seus objetivos teóricos na busca por mecanismos que forneçam previsibilidade e certeza ao Direito – ignoram que o problema de indeterminação do Direito é um problema ontológico, que não pode ser resolvido com nenhum “aparato epistemológico” e, por isso, passam a sustentar a cisão entre interpretação e aplicação. Em sede de conclusão, pretende-se, assim, demonstrar que o próprio marco inicial (ou o fundamento) de tais teorias é equivocado, motivo pelo qual todo o desenvolvimento teórico restante fica comprometido.

Referências

ARAÚJO, André de Melo. A atualidade do acontecer: o projeto de mediação histórica na hermenêutica filosófica de Hans-Georg Gadamer. São Paulo: Humanitas, 2008.

ARENDT, Hannah, A condição humana. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2007.

ARISTOTELES. Étique a Nicomaque. Traduit par Jules Tricot, Vrin: Paris, 1990.

ARISTOTELES. Métaphysique. Traduit par Jules Tricot, Vrin: Paris, 1986.

ARISTOTELES. Mouvement des Animaux. Texte établi et traduit par P. Louis, Paris: Les Belles Lettres, 1973.

BOBBIO, Norberto. O positivismo jurídico: lições de filosofia do direito. São Paulo: Ícone, 1995.

BONNECASE, Julian. La escuela de la exegesis en derecho civil. México: Jose Cajica, 1944. BRAGUE, Rémi. La Sagesse du Monde: Histoire de l ́expérience humaine de l ́univers. Ed. Fayard: Paris, 1999.

BULTMANN, Rudolf. Crer e compreender: ensaios selecionados. Ed. rev. e ampl. Tradução de Walter Schlupp, Walter Altmann e Nélio Schneider. São Leopoldo: Sinodal, 2001.

COSTA, Eduardo José da Fonseca. Art. 188. In: STRECK, Lenio Luiz; NUNES, Dierle; Cunha, Leonardo (orgs.). Comentários ao Código de Processo Civil. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2016.

FERRARO, Francesco. Adjucation and Expectations: Bentham on the Role of the Judges. Utilitas, vol. 25, n. 2, jun. 2013. Cambridgeshire: Cambridge University Press, 2013.

GADAMER, Hans-Georg. A razão na época da ciência. Tradução de Ângela Dias. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1983.

GADAMER, Hans-Georg. Verdade e método II: complementos e índice. Petrópolis, RJ: Vozes, 2002 1986.

GADAMER, Hans-Georg. Verdade e Método. 15. ed. Petrópolis, RJ: Vozes, 2015. GRONDIN, Jean. Introdução à hermenêutica filosófica. Tradução e apresentação de Benno Dischinger. São Leopoldo: Ed. Unisinos, 1999.

GUASTINI, Riccardo. Estudios sobre la interpretación jurídica. Tradicción: Marina Gascón, Miguel Carbonell. México: Universidad Nacional Autónoma de México, 1999.

GUASTINI, Riccardo. Interpretare e argomentare. Milano: Dott. A. Giuffrè Editore, 2011. HART, Herbert L. A. O Conceito de Direito. 3. ed. Tradução de A. Ribeiro Mendes. Lisboa: Fundação Calouste Gulbekian, 1994.

HOBBES, Thomas. Leviatã. Coleção Os Pensadores, São Paulo: Abril Cultural, 1979.

HÖFFE, Otfried. Aristotle. Albany: State University of New York Press, 2003.

MARINONI, Luiz Guilherme. Respeito ao Direito, Corte de Precedentes e Responsabilidade Pessoal. Disponível em: <http://www.marinoni.adv.br/home/artigos/>. Acesso em 21 nov. 17.

MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel; ARENHART, Sérgio Cruz. O novo processo civil. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.

MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel; ARENHART, Sérgio Cruz. Novo curso de pro- cesso civil: teoria do processo civil. Volume 1. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.

PALMER, Richard. Hermenêutica. Tradução Maria Luísa Ribeiro Ferreira. Lisboa: Edições 70, 1999.

POKORNY, J.; ROSKOVEC, J. (Dir.). Philosophical Hermeneutics and Biblical Exegesis. Tübingen: Mohr Siebeck, Wissenschaftliche Untersuchungen zum Neuen Testament, 2002.

RAATZ, Igor; LOPES, Ziel Ferreira; DIETRICH, William Galle. O que é isto: a ordinariedade? Perspectivas de superação no processo civil contemporâneo. Revista de Processo. vol. 272, ano 42, pp. 127-161. São Paulo: RT, outubro 2017.

STRECK, Lenio Luiz. Dicionário de Hermenêutica: quarenta temas fundamentais da Teoria do Direito à luz da Crítica Hermenêutica do Direito. Belo Horizonte: Casa do Direito, 2017.

STRECK, Lenio Luiz. Enunciado self service, feito em workshop, virou fonte para preventiva. Consultor Jurídico, São Paulo, 2016. Disponível em <https://www.conjur.com.br/2016-jan-14/senso-incomum-enunciado-self-service-feito-workshop-virou-fonte-preventiva>. Acesso em 22 nov. 2017.

STRECK, Lenio Luiz. Verdade e Consenso: constituição, hermenêutica e teorias discursivas. 6. ed. rev. mod. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2017.

STRECK, Lenio Luiz; RAATZ, Igor; MORBACH, Gilberto. Desmistificando o positivismo de Jeremy Bentham: sua codificação utilitarista e a rejeição ao stare decisis como autorização para errar por último. Revista Brasileira de Direito Processual. Belo Horizonte, ano 25, n. 99, jul./set. 2017.

TARELLO, Giovanni. Enunciati, enunciazioni e spie della loro funzione precettiva. Diritto, enun- ciati, usi: studi di teoria e metateoria del diritto. Bologna: Società editrice il Mulino, 1974.

TARELLO, Giovanni. L Ìinterpretazione della lege. Giuffrè: Milano, 1980. WHITEHEAD, Alfred North. Process and Reality: an essay in cosmology. N.Y.: The free press,

ZACCARIA, Giuseppe. Ermeneutica e giurisprudenza: i fondamenti filosofici nella teoria di Hans Georg Gadamer. Milano: Dott. A. Giuffrè Editore, 1984.

ZINGANO, Marco. Estudos de ética antiga. São Paulo: Discurso Editorial, 2007.

Downloads

Publicado

2019-04-18

Como Citar

PINTO, G. N.; RAATZ, I.; DIETRICH, W. G. OS PRECEDENTES VINCULANTES E O PROBLEMA DA CONTINGÊNCIA ONTOLÓGICA DO DIREITO. Novos Estudos Jurí­dicos, Itajaí­ (SC), v. 24, n. 1, p. 02–21, 2019. DOI: 10.14210/nej.v24n1.p02-21. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/nej/article/view/14172. Acesso em: 24 abr. 2024.

Edição

Seção

Artigos