IGUALDADE MATERIAL E DISCRIMINAÇÃO POSITIVA: O PRINCÍPIO DA ISONOMIA

Autores

  • Walter Claudius Rothenburg Fundação Universidade do Vale do Itajaí - Univali

DOI:

https://doi.org/10.14210/nej.v13n2.p77-92

Resumo

O princípio da igualdade determina um tratamento jurídico de equiparação onde não houver justifi cativa para a diferenciação e determina um tratamento jurídico de distinção onde houver motivo sufi ciente para diferenciar. Não se trata, portanto, de um princípio formal ou neutro, mas de um conteúdo defi nido pela história e pela ideologia. Cabe ao Direito oferecer técnicas para a destruição das discriminações negativas e para a promoção das discriminações positivas (ações afi rmativas). O conceito jurídico de igualdade é um só e abrange as variações de igualdade formal e igualdade material, superando as distinções relativas à teoria e à prática (igualdade formal = igualdade de direito ou de iure/igualdade material = igualdade de fato); geral e específi co (igualdade formal = igualdade genérica/igualdade material = igualdade específi ca); igualdade perante a lei e igualdade na lei (igualdade formal = igualdade perante a lei, igualdade de aplicação, dirigida ao Executivo e ao Judiciário/igualdade material = igualdade na lei, igualdade de formulação, dirigida ao Legislativo); liberal e social (igualdade formal = direito individual de 1ª dimensão/igualdade material = direito social de 2ª dimensão).

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Biografia do Autor

Walter Claudius Rothenburg, Fundação Universidade do Vale do Itajaí - Univali

Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência Jurídica

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Publicado

2009-08-14

Como Citar

ROTHENBURG, W. C. IGUALDADE MATERIAL E DISCRIMINAÇÃO POSITIVA: O PRINCÍPIO DA ISONOMIA. Novos Estudos Jurí­dicos, Itajaí­ (SC), v. 13, n. 2, p. 77–92, 2009. DOI: 10.14210/nej.v13n2.p77-92. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/nej/article/view/1441. Acesso em: 19 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos