O INSTITUTO JURÍDICO DA SEGURANÇA HÍDRICA E A NECESSIDADE DE UM AJUSTE NORMATIVO E JURISPRUDENCIAL

Autores

  • José Irivaldo Alves Oliveira Silva Professor Adjunto da Universidade Federal de Campina Grande - UFCG - Paraíba
  • José Rubens Morato Leite Professor Titular dos cursos de Graduação e Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC

DOI:

https://doi.org/10.14210/nej.v24n3.p972-1005

Palavras-chave:

Água, Segurança Hídrica, Mudança Jurisprudencial, Segurança Jurídica.

Resumo

A Era do Antropoceno tem na crise ambiental sua principal característica, destacando-se a crise de água como sendo a mais grave. Dessa forma, faltam instrumentos jurídicos que forneçam aos tribunais, ao ministério público e às demais instituições jurídicas uma maior compreensão da crise hídrica vivenciada. Por isso, o presente artigo traz como problema a ausência de um instituto jurídico da segurança hídrica que dê conta da complexidade ambiental, não se restringindo apenas à falta de água, uma vez que não basta ter água, ela precisa ser própria para os múltiplos usos. O objetivo central é justamente apresentar o contexto de crise ambiental e hídrica e os elementos fundantes para elaboração de uma definição jurídica mais precisa de segurança hídrica. Para isso, realizou-se pesquisa bibliográfica, com acesso a dados secundários em documentos e jurisprudência dos tribunais. Verificou-se que os tribunais ainda não compreendem a complexidade da crise hídrica

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Publicado

2019-12-09

Como Citar

SILVA, J. I. A. O.; MORATO LEITE, J. R. O INSTITUTO JURÍDICO DA SEGURANÇA HÍDRICA E A NECESSIDADE DE UM AJUSTE NORMATIVO E JURISPRUDENCIAL. Novos Estudos Jurí­dicos, Itajaí­ (SC), v. 24, n. 3, p. 972–1005, 2019. DOI: 10.14210/nej.v24n3.p972-1005. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/nej/article/view/15510. Acesso em: 23 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos