DA EVOLUÇÃO DO DIREITO A SER DEIXADO EM PAZ À PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS
DOI:
https://doi.org/10.14210/nej.v14n2.p27-53Resumo
O fenômeno informático permite um fluxo de dados pessoais sem fronteiras. Nesse contexto, o uso indevido da informática se constitui numa ameaça ao direito da intimidade, tendo em vista a possibilidade de violação, divulgação e de comercialização dos dados (tratados como uma nova mercadoria). É importante assegurar proteção aos direitos não só na esfera pública, mas, sobretudo, no âmbito privado, uma vez que, hoje, as relações jurídicas, majoritariamente, aí se situam. Essa problemática recebe atenção de Espanha e de Portugal, que, em sede constitucional, dispõem a respeito da informática. Recentemente, o Tratado de Lisboa reconheceu a proteção de dados pessoais como direito fundamental. No Brasil, há a necessidade de legislação específica. Enquanto isto não ocorre, é possível construir proteção jurídica a partir da Constituição. O grande desafio, atualmente, é proteger a intimidade do cidadão frente aos dados informatizados no mundo globalizado.Downloads
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