O CONTRATO SOCIAL MODERNO DURANTE E APÓS A PANDEMIA: O CONSTITUCIONALISMO E O ESTADO DE EXCEÇÃO PERMANENTE

Autores

DOI:

https://doi.org/10.14210/nej.v27n3.p552-574

Palavras-chave:

Contrato Social, Pandemia, Constitucionalismo, Estado de Exceção Permanente

Resumo

Contextualização: O Contrato Social Moderno durante e após a Pandemia da Covid-19 ainda é o marco político e jurídico para a compreensão da importância histórico-civilizacional do fenômeno constitucional, é dizer, do Constitucionalismo e da linearidade das suas transformações, estas caracterizadas, no presente estudo, por meio da transição do Estado-Constitucionalismo democrático ao Estado-Constitucionalismo da exceção, especialmente entre o período relativo aos anos de 2020 e início do ano de 2022.

Objetivos: Discorrer, com base no pensamento de Paolo Prodi, acerca do Contrato Social Moderno durante e após a Pandemia; analisar a concepção de Constitucionalismo enquanto fenômeno histórico de limitação do poder; efetuar uma abordagem do Estado de Exceção permanente, terminologia empregada pelo filósofo Carl Schmitt, adotando como parâmetro de observação, que levará em consideração a trajetória do Constitucionalismo Democrático ao Constitucionalismo da Exceção, o arcabouço político e jurídico destinado ao enfrentamento dos efeitos da Pandemia causada pelo vírus SARS-CoV-2.

Metodologia: Será utilizada uma metodologia de abordagem fenomenológico-hermenêutica, métodos de procedimento histórico e monográfico, juntamente com a técnica de pesquisa por documentação indireta.

Resultado: Uma primeira conclusão, que sobrevêm deste trabalho, realizada na forma de questionamento, é a seguinte: o que resta do Contrato Social Moderno em face dos Decretos editados durante a Pandemia?

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Biografia do Autor

Bruno Cozza Saraiva, Universidade Federal do Piauí - UFPI

Realiza estágio pós-doutoral em Direito no Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Piauí - UFPI. Doutor em Direito Público (Hermenêutica, Constituição e Concretização de Direitos) na Universidade do Vale do Rio dos Sinos UNISINOS. Mestre em Direito Público (Hermenêutica, Constituição e Concretização de Direitos) na Universidade do Vale do Rio dos Sinos UNISINOS. Professor do Mestrado Internacional em Direito Privado Europeu da Università Mediterranea di Reggio Calabria. Advogado e Consultor Jurídico. E-mail: cozzaadvocacia@gmail.com.

Cleber de Deus, Universidade Federal do Piauí - UFPI

Pós-Doutor em Ciência Politica pelo Ibero-Amerikanisches Institut em Berlin - Alemanha - Possui Doutorado em Ciência Política (Ciência Política e Sociologia) pelo Instituto Universitário de Pesquisas do Rio de Janeiro e Mestrado pela mesma instituição. É Professor Associado III da Universidade Federal do Piauí (UFPI). Coordenador do Núcleo de Estudos Políticos e Eleitorais (NEPE), Pesquisador do Programa de Mestrado em Direito (PPGD/UFPI) e Professor da Graduação em Ciência Política/UFPI. E-mail: dideus@ufpi.edu.br.

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Publicado

2022-12-16

Como Citar

SARAIVA, B. C.; DEUS, C. de. O CONTRATO SOCIAL MODERNO DURANTE E APÓS A PANDEMIA: O CONSTITUCIONALISMO E O ESTADO DE EXCEÇÃO PERMANENTE . Novos Estudos Jurí­dicos, Itajaí­ (SC), v. 27, n. 3, p. 552–574, 2022. DOI: 10.14210/nej.v27n3.p552-574. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/nej/article/view/19200. Acesso em: 19 dez. 2024.

Edição

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Artigos