O CONTRATO SOCIAL MODERNO DURANTE E APÓS A PANDEMIA: O CONSTITUCIONALISMO E O ESTADO DE EXCEÇÃO PERMANENTE
DOI:
https://doi.org/10.14210/nej.v27n3.p552-574Palavras-chave:
Contrato Social, Pandemia, Constitucionalismo, Estado de Exceção PermanenteResumo
Contextualização: O Contrato Social Moderno durante e após a Pandemia da Covid-19 ainda é o marco político e jurídico para a compreensão da importância histórico-civilizacional do fenômeno constitucional, é dizer, do Constitucionalismo e da linearidade das suas transformações, estas caracterizadas, no presente estudo, por meio da transição do Estado-Constitucionalismo democrático ao Estado-Constitucionalismo da exceção, especialmente entre o período relativo aos anos de 2020 e início do ano de 2022.
Objetivos: Discorrer, com base no pensamento de Paolo Prodi, acerca do Contrato Social Moderno durante e após a Pandemia; analisar a concepção de Constitucionalismo enquanto fenômeno histórico de limitação do poder; efetuar uma abordagem do Estado de Exceção permanente, terminologia empregada pelo filósofo Carl Schmitt, adotando como parâmetro de observação, que levará em consideração a trajetória do Constitucionalismo Democrático ao Constitucionalismo da Exceção, o arcabouço político e jurídico destinado ao enfrentamento dos efeitos da Pandemia causada pelo vírus SARS-CoV-2.
Metodologia: Será utilizada uma metodologia de abordagem fenomenológico-hermenêutica, métodos de procedimento histórico e monográfico, juntamente com a técnica de pesquisa por documentação indireta.
Resultado: Uma primeira conclusão, que sobrevêm deste trabalho, realizada na forma de questionamento, é a seguinte: o que resta do Contrato Social Moderno em face dos Decretos editados durante a Pandemia?
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