DILAÇÕES INDEVIDAS NO PROCESSO IMPLÍCITO
DOI:
https://doi.org/10.14210/nej.v29n3.p751-779Palavras-chave:
Processo judicial, Prescrição, Reclamação extrajudicial, Atrasos indevidosResumo
Contextualização: O fundamento para o reconhecimento legal da reclamação extrajudicial como causa de interrupção da prescrição das ações é questionado diante da possibilidade (não proibida pelo ordenamento jurídico) de que o titular do direito pudesse adiar indefinidamente a prescrição mediante a apresentação reiterada de reclamações extrajudiciais. Nesse contexto, a incerteza sobre o momento da resolução do litígio (que ficaria totalmente nas mãos da parte autora) cria uma situação particular de indefensabilidade para o sujeito passivo. A aparente limitação da proibição de atrasos indevidos ao âmbito interno (à tramitação) do processo dificulta a eliminação desse efeito distorcedor.
Objetivo: Enquadrar a reclamação extrajudicial reiterada na figura jurídica que permita a inaplicação do efeito de interrupção da prescrição.
Método: Metodologia baseada em uma análise interdisciplinar dos fundamentos doutrinários, normativos e judiciais, com vistas à proposição de teses consistentemente fundamentada.
Resultados: A proibição de atrasos indevidos possui um alcance geral, projetando-se também sobre o processo implícito inerente à consideração da instituição da prescrição e das causas de sua interrupção. Esse processo é levado em consideração pelo titular do direito ao decidir adiá-lo indefinidamente sob o pretexto de uma reclamação extrajudicial reiterada. Torna-se, portanto, imprescindível considerar a proibição de atrasos indevidos no processo implícito como fundamento jurídico para a decisão judicial que rejeite a interrupção da prescrição nesse caso específico.
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