PODER DE REFORMA DA CONSTITUIÇÃO ESTATAL NUM CONTEXTO SUPRANACIONAL: O CASO EUROPEU
DOI:
https://doi.org/10.14210/nej.v15n1.p129-142Resumo
Este artigo tem como objeto a relação entre a dimensão constitucional da integração europeia e o poder de reforma da Constituição estatal. Procura-se demonstrar que esta relação produz, atualmente, fenômenos que justifi cam a categoria do poder constituinte derivado comunitário, sem paralelo na Teoria da Constituição, como elemento mais adequado para conferir uma dimensão explicativa a muitos dos fatos político-constitucionais que, derivados do âmbito comunitário, atingem a Constituição nacional, ensejando uma séria crise de paradigmas. Este objetivo é alcançado através da análise do confronto entre a Teoria do Poder Constituinte e a realidade político-constitucional comunitária, culminando na tentativa de construir uma abertura teórica que absorva tal realidade, proporcionando-lhe, na falta de uma Constituição europeia, em sentido formal, uma compreensão compatível a partir dos postulados do Direito Constitucional contemporâneo.Downloads
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