A QUESTÃO CONSTITUCIONAL NA INTEGRAÇÃO EUROPEIA: PERSPECTIVAS APÓS O TRATADO DE LISBOA

Autores

  • Patrícia Luiza Kegel Universidade Regional de Blumenau - Furb

DOI:

https://doi.org/10.14210/nej.v15n2.p257-271

Resumo

No processo de integração europeu, a criação de uma estrutura jurídica supranacional, autônoma em relação às suas origens nos Tratados Constitutivos, gerou tanto uma situação de potencial confl ito com os Direitos Constitucionais nacionais, quanto a necessidade de procurar mecanismos que permitam a interpenetração das distintas ordens jurídicas. Neste contexto, o objetivo deste artigo é discutir determinados componentes da estrutura normativa europeia, particularmente após o Tratado de Lisboa, e as contradições jurídicas e políticas surgidas no âmbito dos sistemas constitucionais nacionais. Trata-se, especifi camente, de analisar o posicionamento da Corte Constitucional alemã, que reafi rma os limites constitucionais (e políticos) da integração, e a manutenção do Estado soberano como ator principal do processo europeu.

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Biografia do Autor

Patrícia Luiza Kegel, Universidade Regional de Blumenau - Furb

Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência Jurídica

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Publicado

2010-12-09

Como Citar

KEGEL, P. L. A QUESTÃO CONSTITUCIONAL NA INTEGRAÇÃO EUROPEIA: PERSPECTIVAS APÓS O TRATADO DE LISBOA. Novos Estudos Jurí­dicos, Itajaí­ (SC), v. 15, n. 2, p. 257–271, 2010. DOI: 10.14210/nej.v15n2.p257-271. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/nej/article/view/2597. Acesso em: 18 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos