A QUESTÃO CONSTITUCIONAL NA INTEGRAÇÃO EUROPEIA: PERSPECTIVAS APÓS O TRATADO DE LISBOA
DOI:
https://doi.org/10.14210/nej.v15n2.p257-271Resumo
No processo de integração europeu, a criação de uma estrutura jurídica supranacional, autônoma em relação às suas origens nos Tratados Constitutivos, gerou tanto uma situação de potencial confl ito com os Direitos Constitucionais nacionais, quanto a necessidade de procurar mecanismos que permitam a interpenetração das distintas ordens jurídicas. Neste contexto, o objetivo deste artigo é discutir determinados componentes da estrutura normativa europeia, particularmente após o Tratado de Lisboa, e as contradições jurídicas e políticas surgidas no âmbito dos sistemas constitucionais nacionais. Trata-se, especifi camente, de analisar o posicionamento da Corte Constitucional alemã, que reafi rma os limites constitucionais (e políticos) da integração, e a manutenção do Estado soberano como ator principal do processo europeu.Downloads
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