A IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA NO ESTATUTO DA CIDADE

Autores

  • Mateus Eduardo Siqueira Nunes Bertoncini Centro Universitário Curitiba – UNICURITIBA
  • Wellington Luís Köhler Centro Universitário Curitiba – UNICURITIBA.

DOI:

https://doi.org/10.14210/nej.v15n3.p410-431

Resumo

O presente estudo versa sobre os atos de improbidade administrativa previstos no Estatuto da Cidade. Para melhor compreender o tema, encetamos nosso trabalho pela análise dos aspectos gerais da improbidade administrativa. Primeiro: o fundamento constitucional para a edição da Lei 8.429/1992. Segundo: a tipologia dos atos de improbidade administrativa, que abrange os atos que atentam contra os princípios da Administração Pública, atos que causam prejuízo ao erário e atos que importam enriquecimento ilícito. Em seguida, examinamos o Estatuto da Cidade: apresentamos seu fundamento constitucional, refl etimos sobre a difi culdade de integração entre o Estatuto e a Lei de Improbidade e, ao fi nal, estudamos cada uma das hipóteses de improbidade administrativa arroladas no artigo 52 da Lei das Cidades.

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Publicado

2011-04-05

Como Citar

NUNES BERTONCINI, M. E. S.; KöHLER, W. L. A IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA NO ESTATUTO DA CIDADE. Novos Estudos Jurí­dicos, Itajaí­ (SC), v. 15, n. 3, p. 410–431, 2011. DOI: 10.14210/nej.v15n3.p410-431. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/nej/article/view/2766. Acesso em: 22 jul. 2024.

Edição

Seção

Artigos