A IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA NO ESTATUTO DA CIDADE
DOI:
https://doi.org/10.14210/nej.v15n3.p410-431Resumo
O presente estudo versa sobre os atos de improbidade administrativa previstos no Estatuto da Cidade. Para melhor compreender o tema, encetamos nosso trabalho pela análise dos aspectos gerais da improbidade administrativa. Primeiro: o fundamento constitucional para a edição da Lei 8.429/1992. Segundo: a tipologia dos atos de improbidade administrativa, que abrange os atos que atentam contra os princípios da Administração Pública, atos que causam prejuízo ao erário e atos que importam enriquecimento ilícito. Em seguida, examinamos o Estatuto da Cidade: apresentamos seu fundamento constitucional, refl etimos sobre a difi culdade de integração entre o Estatuto e a Lei de Improbidade e, ao fi nal, estudamos cada uma das hipóteses de improbidade administrativa arroladas no artigo 52 da Lei das Cidades.Downloads
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Na qualidade de autor(es) da colaboração, original e inédita, sobre o qual me(nos) responsabilizo(amos) civil e penalmente pelo seu conteúdo, após ter lido as diretrizes para autores, concordado(amos) plenamente com as Políticas Editorias da Revista Novos Estudos Jurídicos - NEJ e autorizo(amos) a publicação na rede mundial de computadores (Internet), permitindo, também, que sua linguagem possa ser reformulada, caso seja necessário, sem que me(nos) seja devido qualquer pagamento a título de direitos autorais, podendo qualquer interessado acessá-lo e/ou reproduzi-lo mediante download, desde que a reprodução e/ou publicação obedeçam as normas da ABNT e tenham a finalidade exclusiva de uso por quem a consulta a título de divulgação da produção acadêmico científico.