O controle de constitucionalidade e a amplitude democrática do

Autores

  • Gisela Maria Bester Benitez Univali

DOI:

https://doi.org/10.14210/nej.v8n1.p87-122

Resumo

Este artigo reúne informações sobre como se dá o controle de constitucionalidade nos países integrantes do Mercosul, fundamentalmente para chamar a atenção da amplitude democrática que esses ordenamentos constitucionais ofertam aos seus jurisdicionados no que se refere a formas de acesso aos mecanismos de controle. Isso se verifica com a presença ou não, e em que grau, do modelo de controle difuso ou concreto, por regra, muito mais aberta do que o modelo concentrado. Conclui-se que ainda que se utilizem de terminologias distintas, todos os seis ordenamientos estudados seguem mantendo o modelo difuso de controle de constitucionalidade, seja de forma pura ou mesclado com o modelo abstrato, o que é sinal de uma maior democratização dos meios de acesso à justiça constitucional.

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Publicado

2008-10-13

Como Citar

BESTER BENITEZ, G. M. O controle de constitucionalidade e a amplitude democrática do. Novos Estudos Jurí­dicos, Itajaí­ (SC), v. 8, n. 1, p. 87–122, 2008. DOI: 10.14210/nej.v8n1.p87-122. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/nej/article/view/314. Acesso em: 27 abr. 2024.

Edição

Seção

Artigos