A natureza jurídica da cooperativa de crédito frente ao contrato de trabalho de seus empregados

Autores

  • Antônio Carlos Cabral Univali

DOI:

https://doi.org/10.14210/nej.v7n15.p127-148

Resumo

O presente estudo propõe demonstrar que os Empregados de Cooperativas de Crédito cumprem atividades idênticas a dos bancários, fazendo jus, portanto, aos mesmos direitos conferidos à categoria destes, sejam eles outorgados pela Convenção Coletiva de Trabalho, sejam pelo artigo 224, da Consolidação das Leis do Trabalho. Desta forma, o estudo define e analisa o Contrato de Trabalho, sua natureza jurídica e os elementos nucleares que o identificam. O estudo trata, em seguida, da Cooperativa de Crédito,sua disciplina e natureza jurídica como instituição financeira integrante do Sistema Financeiro Nacional e, por fim, aborda a questão da isonomia de direitos que deve ser dispensada aos Empregados das Cooperativas de Crédito em relação à categoria profissional dos bancários, buscando fundamento em dispositivos constitucionais, infraconstitucionais e entendimento jurisprudencial.

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Publicado

2008-10-13

Como Citar

CABRAL, A. C. A natureza jurídica da cooperativa de crédito frente ao contrato de trabalho de seus empregados. Novos Estudos Jurí­dicos, Itajaí­ (SC), v. 7, n. 15, p. 127–148, 2008. DOI: 10.14210/nej.v7n15.p127-148. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/nej/article/view/331. Acesso em: 16 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos