É (des)necessário o exame de culpa conjugal nas ações de separação e de divórcio
DOI:
https://doi.org/10.14210/nej.v7n15.p169-182Resumo
O trabalho inicia fazendo registro das raízes históricas da Culpa Conjugal. Registra também como a questão é tratada em alguns outros países. Faz breve histórico do exame da culpa conjugal no Direito Brasileiro desde o anterior Código Civil (1916) até o atual Código Civil (2002). Fornece também as tendências atuais do Direito de Família na questão do exame da Culpa Conjugal. Observa a ausência de proveito prático da discussão da Culpa Conjugal. Faz registro dos estudos cruzados de Direito e Psicanálise especialmente na questão da Culpa Conjugal pela Separação. Entende desnecessário o exame da culpa para decretação de separação judicial no Direito Brasileiro atual. Mas registra que cada cônjuge é livre para pedir ou não o exame da culpa. Indica a mediação como um caminho para os litígios conjugais antes da decisão pelo litígio judicial. E entende que na prática judiciária há que se respeitar a vontade dos cônjuges materializado no pedido da petição inicial da ação de separação ou de divórcio.Downloads
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