É (des)necessário o exame de culpa conjugal nas ações de separação e de divórcio

Autores

  • José Pizetta Univali

DOI:

https://doi.org/10.14210/nej.v7n15.p169-182

Resumo

O trabalho inicia fazendo registro das raízes históricas da Culpa Conjugal. Registra também como a questão é tratada em alguns outros países. Faz breve histórico do exame da culpa conjugal no Direito Brasileiro desde o anterior Código Civil (1916) até o atual Código Civil (2002). Fornece também as tendências atuais do Direito de Família na questão do exame da Culpa Conjugal. Observa a ausência de proveito prático da discussão da Culpa Conjugal. Faz registro dos estudos cruzados de Direito e Psicanálise especialmente na questão da Culpa Conjugal pela Separação. Entende desnecessário o exame da culpa para decretação de separação judicial no Direito Brasileiro atual. Mas registra que cada cônjuge é livre para pedir ou não o exame da culpa. Indica a mediação como um caminho para os litígios conjugais antes da decisão pelo litígio judicial. E entende que na prática judiciária há que se respeitar a vontade dos cônjuges materializado no pedido da petição inicial da ação de separação ou de divórcio.

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Publicado

2008-10-13

Como Citar

PIZETTA, J. É (des)necessário o exame de culpa conjugal nas ações de separação e de divórcio. Novos Estudos Jurí­dicos, Itajaí­ (SC), v. 7, n. 15, p. 169–182, 2008. DOI: 10.14210/nej.v7n15.p169-182. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/nej/article/view/333. Acesso em: 16 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos