É (des)necessário o exame de culpa conjugal nas ações de separação e de divórcio
DOI:
https://doi.org/10.14210/nej.v7n15.p169-182Abstract
O trabalho inicia fazendo registro das raízes históricas da Culpa Conjugal. Registra também como a questão é tratada em alguns outros países. Faz breve histórico do exame da culpa conjugal no Direito Brasileiro desde o anterior Código Civil (1916) até o atual Código Civil (2002). Fornece também as tendências atuais do Direito de Família na questão do exame da Culpa Conjugal. Observa a ausência de proveito prático da discussão da Culpa Conjugal. Faz registro dos estudos cruzados de Direito e Psicanálise especialmente na questão da Culpa Conjugal pela Separação. Entende desnecessário o exame da culpa para decretação de separação judicial no Direito Brasileiro atual. Mas registra que cada cônjuge é livre para pedir ou não o exame da culpa. Indica a mediação como um caminho para os litígios conjugais antes da decisão pelo litígio judicial. E entende que na prática judiciária há que se respeitar a vontade dos cônjuges materializado no pedido da petição inicial da ação de separação ou de divórcio.Downloads
Downloads
Published
How to Cite
Issue
Section
License
Na qualidade de autor(es) da colaboração, original e inédita, sobre o qual me(nos) responsabilizo(amos) civil e penalmente pelo seu conteúdo, após ter lido as diretrizes para autores, concordado(amos) plenamente com as Políticas Editorias da Revista Novos Estudos Jurídicos - NEJ e autorizo(amos) a publicação na rede mundial de computadores (Internet), permitindo, também, que sua linguagem possa ser reformulada, caso seja necessário, sem que me(nos) seja devido qualquer pagamento a título de direitos autorais, podendo qualquer interessado acessá-lo e/ou reproduzi-lo mediante download, desde que a reprodução e/ou publicação obedeçam as normas da ABNT e tenham a finalidade exclusiva de uso por quem a consulta a título de divulgação da produção acadêmico científico.